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Última atualização em Segunda, 23 de Agosto de 2021, 09h07

Atividades pedagógicas não presenciais no Ifes

Resoluções do Conselho Superior

A possibilidade de realização de atividades pedagógicas não presenciais para os cursos técnicos e de graduação presenciais do Ifes, em função da situação de excepcionalidade da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), foi regulamentada pelo Conselho Superior no dia 7 de maio de 2020 e alterada pelas Resoluções 25/2020, de 14 de julho de 2020; e 47/2020, de 25 de setembro de 2020. Veja abaixo também as resoluções referentes às APNPs.

Acesse a Resolução 25/2020 
(que altera a Resolução 01/2020)

Acesse a Resolução 47/2020 
(que altera a Resolução 01/2020)  

CS nº 1/2021
(Autoriza suspensão das atividades letivas presenciais até 28/02/2021)

CS nº 2/2021
(Autorizar a manutenção da suspensão das atividades letivas presenciais até o dia 30/06/2021)

Ato de homologação provisória nº 6/2021 
(Autorizar a prorrogação das atividades pedagógicas não presenciais até o dia 31/07/2021)

CS nº 19/2021 
(Altera Resolução CS 1 2020 - Atividades Pedagógicas Não Presenciais)

CS nº 30/2021
(Autorização APNPs até 31 de julho 2021)

CS nº 36/2021
(Regulamenta o período de transição das Atividades Pedagógicas Não Presenciais)

Auxílio emergencial

O Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) lançou um regulamento para a concessão de auxílio aos estudantes para a contratação de serviços de internet. O Auxílio Emergencial de Inclusão Digital poderá ser pago a alunos dos cursos presenciais do Ifes e do curso técnico na modalidade a distância que não tenham acesso à conexão digital ou a pacote de dados.

Acesse o Regulamento do Auxílio Emergencial de Inclusão Digital

Contatos dos campi

Para informações específicas sobre cada campus, clique abaixo ou mande um e-mail para:

UnidadeE-mail
Campus de Alegre diren.al@ifes.edu.br
Campus Aracruz diretoriaensino.ar@ifes.edu.br
Campus Barra de São Francisco de.bsf@ifes.edu.br
Campus Cachoeiro de Itapemirim diren.ci@ifes.edu.br
Campus Cariacica ensino.ca@ifes.edu.br
Cefor ensino.cefor@ifes.edu.br
Campus Centro-Serrano de.cs@ifes.edu.br
Campus Colatina diren.col@ifes.edu.br
Campus Guarapari ensino.gua@ifes.edu.br
Campus Ibatiba diren.ib@ifes.edu.br
Campus Itapina diren.itapina@ifes.edu.br
Campus Linhares Acesse a página de contatos
Campus Montanha nte.mon@ifes.edu.br
Campus Nova Venécia ensino.nv@ifes.edu.br
Campus Piúma den.pi@ifes.edu.br
Campus Santa Teresa dde.st@ifes.edu.br
Campus São Mateus de.sm@ifes.edu.br
Campus Serra dte.sr@ifes.edu.br
Campus Venda Nova do Imigrante diren.vni@ifes.edu.br
Campus Viana cgen.via@ifes.edu.br
Campus Vila Velha ccse.vv@ifes.edu.br
Campus Vitória diren.vi@ifes.edu.br

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Perguntas frequentes

As atividades não presenciais contam como carga horária?

Sim. As atividades pedagógicas não presenciais serão consideradas como efetivo trabalho escolar e a carga horária trabalhada será utilizada para a substituição de carga horária presencial.

Todas as atividades curriculares podem ser feitas de forma não presencial?

Não. A Gestão Pedagógica, os docentes, os coordenadores dos cursos, e representantes estudantis, em todos os campi, definem quais atividades curriculares podem ser substituídas por atividades pedagógicas não presenciais. A resolução veda a nova modalidade para atividades práticas profissionais de estágios e de laboratório.

Como ficam os estudantes com necessidades específicas?

As atividades pedagógicas não presenciais para estudantes com necessidades específicas devem seguir as orientações das diretrizes operacionais de acessibilidade do Ifes, a Resolução CS nº 55/2017 O planejamento deve ser acompanhado pela equipe do Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas (Napne).

E como ficam os estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA)?

As atividades pedagógicas não presenciais destinadas à Educação de Jovens e Adultos, quando adotadas, devem considerar, na escolha dos componentes curriculares a serem substituídos, na elaboração de metodologias e nas práticas pedagógicas, as singularidades dessa modalidade de ensino, conforme legislação específica.

Em que plataforma as aulas acontecem?

O docente deve utilizar, preferencialmente, o Ambiente Virtual de Aprendizagem(AVA) institucional Moodle gerenciado pelo Cefor. Outras tecnologias também podem ser utilizadas como alternativas ou de forma complementar: e-mail institucional e de grupos em aplicativos de mensagens instantâneas; videoaulas, fotos e vídeos com envio de links, podcasts, murais colaborativos, fóruns, blogs, mapas mentais colaborativos, animações; sistemas de webconferência, teleconferência e chats; laboratório com uso de forma remota; mídia televisiva com diversidade de programação; material impresso, mídia offline, livros didáticos e paradidáticos, livros de literatura, jornais, revistas, obras literárias, infográficos, bem como artigos científicos; materiais temáticos elaborados pelos docentes; metodologias que envolvam guia de atividades com rotina escolar, pesquisas, projetos, entrevistas, experiências, simulações; entre outros recursos.

Os estudantes serão avaliados neste período?

Sim. A avaliação de rendimento deve ser realizada por meio de diversos instrumentos, como questionário de autoavaliação; espaço para verificação da aprendizagem de forma discursiva; lista de exercícios; utilização do acesso às videoaulas como critério; elaboração de pesquisa científica; realização de avaliação oral individual ou em pares; debate em fóruns, estudos de caso, exercícios, trabalhos compartilhados, relatórios, prova online, projetos, autoavaliação, entre outros.

A avaliação também deve ser proporcional ao conteúdo trabalhado. Ou seja, um componente curricular que oferte 20% de carga horária de ensino em atividades pedagógicas não presenciais poderá atribuir até 20% da pontuação que ainda não foi distribuída. Será assegurado aos estudantes momentos de recuperação paralela, durante o distanciamento social ou no retorno das atividades presenciais.

E quem não tem computador ou celular com acesso à internet?

O estudante que não tiver acesso à internet, ou limitações à utilização dos recursos de tecnologias de informação e comunicação, deve informar ao campus o endereço que está utilizando neste momento de isolamento social, além do nome das pessoas autorizadas a receber e entregar atividades na unidade de ensino. É uma das responsabilidades dos docentes disponibilizar no campus as atividades a serem entregues de forma impressa a esses estudantes.
Em relação à disponibilização das atividades avaliativas, considerando também o seu recebimento e o seu envio aos docentes, cada campus definirá os procedimentos, respeitando as medidas de distanciamento social e as orientações dadas pelos órgãos de saúde para este período.

Como ficam os Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) e as atividades complementares?

As atividades de orientação e apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) devem ser mantidas de maneira não presencial, mediadas por recursos e tecnologias de informação e comunicação. A banca examinadora para os TCCs deverá acontecer na forma de webconferência, com a participação de examinadores a distância.

O estudante de curso de graduação que apresentarem pendência na entrega de documentos para carga horária das atividades acadêmicas complementares para a colação de grau em 2020/1 deverá encaminhar cópia digital legível dos documentos para o e-mail da coordenadoria de curso solicitando análise da documentação, conforme prazo determinado pelo calendário acadêmico do campus.

 

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