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Perguntas frequentes

Atualizado em 30 de setembro de 2021.

São cursos oferecidos somente a quem já tenha concluído o Ensino Fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, contando com matrícula única para cada aluno. Como se trata de curso único, realizado de forma integrada e interdependente, não será possível concluir o Ensino Médio de forma independente da conclusão do Ensino Técnico de Nível Médio ou o contrário, de acordo com o Decreto 5154/04, com o Parecer CNE/CEB 39/2004 e com a Resolução CNE/CEB 01, de 03/02/2005.

São cursos ofertados a quem está cursando o Ensino Médio, em que a complementaridade entre a educação profissional técnica de nível médio e o Ensino Médio pressupõe a existência de matrículas distintas para cada curso. Nesse regime, o aluno faz somente o Ensino Técnico no Ifes, devendo, obrigatoriamente, estar matriculado no Ensino Médio em outra escola, sem dependência. Esta concomitância pode ocorrer em uma determinada série, dependendo do curso ofertado. Alguns campi do Ifes também permitem a matrícula de candidatos que já tenham concluído o Ensino Médio.

São cursos oferecidos para conduzir o aluno à habilitação profissional técnica, com carga horária variável em cada módulo. Para ingresso nestes cursos, é necessário que o candidato tenha concluído o Ensino Médio.

O Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica para Jovens e Adultos – Proeja abrange cursos que, como o próprio nome diz, proporcionam formação profissional e básica para jovens e adultos que não fizeram o Ensino Médio e possuem 18 (dezoito) anos de idade completos até a data da matrícula. Como se trata de curso único, realizado de forma integrada e interdependente, não será possível concluir o Ensino Médio de forma independente da conclusão do Ensino Técnico de Nível Médio ou o contrário.

O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no Processo Seletivo. No caso de o candidato realizar mais de uma inscrição, será considerada válida apenas a última inscrição paga ou isenta.

Fica estabelecido, por meio da Resolução nº 59/2011 do Conselho Superior, que uma mesma pessoa, na condição de estudante, não pode ocupar matrícula simultânea no mesmo campus ou campi diferentes do Ifes, nos seguintes casos, independentemente da modalidade de ensino, conforme Art 1º:
"Art 1º Fica estabelecido que uma mesma pessoa, na condição de estudante, não pode ocupar matrícula simultânea no mesmo campus ou campi diferentes do Ifes, nos seguintes casos, independentemente da modalidade de ensino:
I – em mais de um curso de pós-graduação stricto sensu;
II – em mais de um curso de pós-graduação lato sensu;
III – em mais de um curso graduação;
IV – em mais de um curso técnico de nível médio.
Parágrafo Único. Não será permitida a matrícula simultânea em mais de dois cursos."

A seleção dos candidatos aos cursos de graduação do Ifes é realizada via Sistema de Seleção Unificada – Sisu, ou seja, para concorrer a um curso de graduação, o candidato deverá ter realizado o Exame Nacional de Ensino Médio – Enem no ano anterior ao ingresso e se inscrever no Portal do Sisu, em data estabelecida em edital.

É necessário que o candidato seja portador de certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e que tenha realizado o Enem no ano anterior.

Sim. 50% das vagas em cada curso são preenchidas por estudantes oriundos da rede pública e 50% por estudantes oriundos de todas as redes de ensino (públicas e privadas). Para concorrer às vagas destinadas exclusivamente aos estudantes oriundos da rede pública, o candidato deverá enquadrar-se na ação afirmativa de ter estudado durante pelo menos 5 anos em escola pública, sendo, no mínimo, 3 anos do ensino médio e, no mínimo, 2 anos do ensino fundamental.

Cursos Superiores de Tecnologia, Bacharelados e Licenciaturas.

Para ser um professor efetivo do Ifes, é necessário participar de concurso público composto de prova escrita, prova de títulos e prova de desempenho didático. Os editais são divulgados no site do Ifes, jornais de grande circulação e no Diário Oficial da União.
Para ingressar como Técnico-Administrativo em Educação, também é necessário prestar concurso público. A seleção se dá por meio de prova escrita e, quando couber, prova prática. Os editais são divulgados no site do Ifes, jornais de grande circulação e no Diário Oficial da União.

Para ser um professor substituto é necessário participar de processo seletivo simplificado. A seleção se dá por meio de prova de títulos e prova de desempenho didático. Os editais são divulgados no site do Ifes, jornais de grande circulação e no Diário Oficial da União.

Para ingressar como estagiário, é necessário efetuar cadastro com o agente de integração. O agente de integração contratado pelo Ifes para prestar este serviço é a Super Estágios. O cadastro pode ser feito no site www.superestagios.com.br.

Aguarde a convocação para nomeação, publicada no Diário Oficial da União (www.in.gov.br, seção 2), e providencie a documentação necessária para a posse.

Providencie a documentação necessária para a confecção do contrato e aguarde a convocação para contratação. A relação de documentos constará de documentação pessoal e titulação mínima exigida para o cargo.

Providencie a documentação necessária para a confecção do Termo de Compromisso de estágio e aguarde a convocação para contratação. A relação de documentos constará de documentação pessoal, comprovação de escolaridade, matrícula regular e exame admissional.

Auxílio-alimentação (Artigo 22 da Lei nº 8.460/1992, alterada pela Lei nº 9.527/1997); auxílio pré-escolar (Inciso IV do Art. 208 e Inciso XXV do Art. 7º da Constituição Federal, com as alterações procedidas pela Emenda Constitucional nº 53/2006); auxílio-transporte (Medida Provisória nº 2.165-36/2001); e ressarcimento de assistência à saúde (Portaria Normativa SRH/MPOG nº 5/2010).

Os servidores do Ifes hoje poderão integrar duas carreiras, a dos docentes e a dos técnico-administrativos em educação – TAE.
Docentes e técnico-administrativos poderão ter seus títulos reconhecidos e receber efeitos financeiros na forma de retribuição por titulação (RT), no caso dos docentes; e incentivo à qualificação, no caso dos TAE.
Os valores pagos irão variar de acordo com a área de conhecimento, cargo e lotação do servidor (ambiente organizacional), conforme as especificações de cada carreira. No caso dos TAE, a titulação deverá ser superior ao requisito mínimo do cargo.
Os TAE ainda podem receber progressão por capacitação e progressão por mérito. Em ambos os casos, deverão cumprir período de 18 meses de efetivo exercício, entre uma concessão e outra, incluindo a primeira.
A progressão por capacitação deverá ser requerida pelo servidor mediante participação em cursos que atendam às exigências mínimas de carga horária, área de conhecimento e coerência com as atribuições do cargo e setor de lotação (ambiente organizacional).
Já a progressão por mérito será concedida depois da aferição dos resultados das avaliações realizadas em duas etapas de 9 meses cada, nas quais o servidor se autoavalia, é avaliado por seus pares e seu setor é avaliado pelos usuários, sendo esses processos coordenados pela respectiva chefia imediata.
A progressão por desempenho acadêmico do docente será concedida depois do processo de avaliação coordenado pela chefia imediata, com a participação de outros docentes do setor de lotação do servidor avaliado, cabendo ao avaliado apresentar comprovação de participação em ações de ensino, pesquisa e extensão, inclusive regularidade ante aos processos de controle das atividades de ensino, além de eventuais participações em atividades administrativas, conforme o caso.

A política de desenvolvimento institucional do Ifes proporciona o aperfeiçoamento continuado dos servidores por meio de treinamentos internos, contratação de treinamentos in company, participação em congressos, seminários e cursos externos, conforme a área de atuação e relevância para a Administração.
Cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu poderão ser viabilizados por meio de ação integrada entre a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional – PRODI e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PRPPG, mediante identificação de demanda e avaliação das necessidades de qualificação por meio da educação formal.
As ações de aperfeiçoamento e de educação formal deverão estar previstas em plano anual de capacitação, conforme previsto no Decreto nº 5.707/2006, e sujeitas ao atendimento de requisitos legais, além da disponibilidade financeiro-orçamentária.

Informações pessoais – tais como telefone, endereço, remuneração – são sigilosas (Alínea a, Inciso v, Artigo 11 da Lei nº 8.112/90). As informações como lotação; exercício de função gratificada ou cargo de direção; posicionamento na carreira; dentre outras, estão disponíveis no Portal da Transparência.

– Ter exercido magistério superior por, no mínimo, três anos.
– Ser docente do curso de licenciatura (sua indicação deverá constar de ata de coordenação ou de colegiado, com ciência do gestor de ensino e direção geral do campus de origem).
– Pertencer ao quadro efetivo da Instituição.
– Ter, no mínimo, 12 horas semanais disponíveis para as atividades do Pibid.
– Ter formação na área do subprojeto.
– Lecionar no curso de licenciatura da área do subprojeto.

– Ser brasileiro, naturalizado ou, em caso de estrangeiro, ter visto permanente no país.
– Estar em dia com as obrigações eleitorais.
– Estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da área do subprojeto ao qual fará parte.
– Não receber bolsa de agências de fomento estaduais, municipais ou federais; exceto auxílios institucionais (alimentação, transporte e moradia).
– Ter 10 horas semanais disponíveis para as atividades do Pibid, sem, contudo, prejudicar sua vida acadêmica. Essa disponibilidade deverá ser declarada no ato da inscrição.
– Dispor-se a deslocamento com recursos financeiros próprios para as escolas participantes do projeto.
– Não ter parentesco com os coordenadores do subprojeto ou projeto institucional (até terceiro grau).
– Ser, preferencialmente, oriundo de escola pública.
– Não estar, preferencialmente, nos dois últimos semestres letivos ou último ano de integralização do curso.
– Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto imediatamente depois de ser aprovado pela Capes.

Não, o acúmulo de bolsas não é permitido.

Não. Contas com operação 023 ou poupança não são permitidas, apenas contas-correntes.

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