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Perguntas frequentes

FAQs - Gestão de Pessoas

Para ser um professor efetivo do Ifes, é necessário participar de concurso público composto de prova escrita, prova de títulos e prova de desempenho didático. Os editais são divulgados no site do Ifes, jornais de grande circulação e no Diário Oficial da União.
Para ingressar como Técnico-Administrativo em Educação, também é necessário prestar concurso público. A seleção se dá por meio de prova escrita e, quando couber, prova prática. Os editais são divulgados no site do Ifes, jornais de grande circulação e no Diário Oficial da União.

Para ser um professor substituto é necessário participar de processo seletivo simplificado. A seleção se dá por meio de prova de títulos e prova de desempenho didático. Os editais são divulgados no site do Ifes, jornais de grande circulação e no Diário Oficial da União.

Para ingressar como estagiário, é necessário efetuar cadastro com o agente de integração. O agente de integração contratado pelo Ifes para prestar este serviço é a Super Estágios. O cadastro pode ser feito no site www.superestagios.com.br.

Aguarde a convocação para nomeação, publicada no Diário Oficial da União (www.in.gov.br, seção 2), e providencie a documentação necessária para a posse.

Providencie a documentação necessária para a confecção do contrato e aguarde a convocação para contratação. A relação de documentos constará de documentação pessoal e titulação mínima exigida para o cargo.

Providencie a documentação necessária para a confecção do Termo de Compromisso de estágio e aguarde a convocação para contratação. A relação de documentos constará de documentação pessoal, comprovação de escolaridade, matrícula regular e exame admissional.

Auxílio-alimentação (Artigo 22 da Lei nº 8.460/1992, alterada pela Lei nº 9.527/1997); auxílio pré-escolar (Inciso IV do Art. 208 e Inciso XXV do Art. 7º da Constituição Federal, com as alterações procedidas pela Emenda Constitucional nº 53/2006); auxílio-transporte (Medida Provisória nº 2.165-36/2001); e ressarcimento de assistência à saúde (Portaria Normativa SRH/MPOG nº 5/2010).

Os servidores do Ifes hoje poderão integrar duas carreiras, a dos docentes e a dos técnico-administrativos em educação – TAE.
Docentes e técnico-administrativos poderão ter seus títulos reconhecidos e receber efeitos financeiros na forma de retribuição por titulação (RT), no caso dos docentes; e incentivo à qualificação, no caso dos TAE.
Os valores pagos irão variar de acordo com a área de conhecimento, cargo e lotação do servidor (ambiente organizacional), conforme as especificações de cada carreira. No caso dos TAE, a titulação deverá ser superior ao requisito mínimo do cargo.
Os TAE ainda podem receber progressão por capacitação e progressão por mérito. Em ambos os casos, deverão cumprir período de 18 meses de efetivo exercício, entre uma concessão e outra, incluindo a primeira.
A progressão por capacitação deverá ser requerida pelo servidor mediante participação em cursos que atendam às exigências mínimas de carga horária, área de conhecimento e coerência com as atribuições do cargo e setor de lotação (ambiente organizacional).
Já a progressão por mérito será concedida depois da aferição dos resultados das avaliações realizadas em duas etapas de 9 meses cada, nas quais o servidor se autoavalia, é avaliado por seus pares e seu setor é avaliado pelos usuários, sendo esses processos coordenados pela respectiva chefia imediata.
A progressão por desempenho acadêmico do docente será concedida depois do processo de avaliação coordenado pela chefia imediata, com a participação de outros docentes do setor de lotação do servidor avaliado, cabendo ao avaliado apresentar comprovação de participação em ações de ensino, pesquisa e extensão, inclusive regularidade ante aos processos de controle das atividades de ensino, além de eventuais participações em atividades administrativas, conforme o caso.

A política de desenvolvimento institucional do Ifes proporciona o aperfeiçoamento continuado dos servidores por meio de treinamentos internos, contratação de treinamentos in company, participação em congressos, seminários e cursos externos, conforme a área de atuação e relevância para a Administração.
Cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu poderão ser viabilizados por meio de ação integrada entre a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional – PRODI e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PRPPG, mediante identificação de demanda e avaliação das necessidades de qualificação por meio da educação formal.
As ações de aperfeiçoamento e de educação formal deverão estar previstas em plano anual de capacitação, conforme previsto no Decreto nº 5.707/2006, e sujeitas ao atendimento de requisitos legais, além da disponibilidade financeiro-orçamentária.

Informações pessoais – tais como telefone, endereço, remuneração – são sigilosas (Alínea a, Inciso v, Artigo 11 da Lei nº 8.112/90). As informações como lotação; exercício de função gratificada ou cargo de direção; posicionamento na carreira; dentre outras, estão disponíveis no Portal da Transparência.

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