Licitações e Contratos - Transparência de Processos Seletivos
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Transparência de Processos Seletivos
Os serviços de Processos Seletivos executados neste Instituto são prestados pelo próprio Ifes e pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia – Facto. O Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010 regulamenta essa prestação de serviço, dispondo sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio. O art 6º, § 3º determina o seguinte:
"CAPÍTULO II - DAS RELAÇÕES ENTRE FUNDAÇÕES DE APOIO E INSTITUIÇÕES APOIADAS
Art 6º - § 3º Os projetos devem ser realizados por no mínimo dois terços de pessoas vinculadas à instituição apoiada, incluindo docentes, servidores técnico-administrativos, estudantes regulares, pesquisadores de pós-doutorado e bolsistas com vínculo formal a programas de pesquisa da instituição apoiada."
Sendo assim, a Fundação é obrigada a utilizar no mínimo dois terços do efetivo do Ifes para prestar suas atividades. Vale destacar ainda que o regime de contratação deste tipo de fundação se enquadra no rol de dispensa de licitações conforme art. 24 da Lei 8.666/93:
"Art. 24. É dispensável a licitação:
XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos."
Todos os documentos legais relativos à Facto estão em seu website facto.org.br, bem como as prestações de contas e listas de todos os servidores que atuaram, quanto receberam e as funções que executaram facto.org.br/transparencia.
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