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Prazo para compensar jornada reduzida termina em 31 de dezembro

Publicado: Terça, 06 de Dezembro de 2016, 17h08 | Última atualização em Quinta, 05 de Janeiro de 2017, 12h35

Reitoria e alguns campi aderiram ao horário especial, entre 11 de janeiro e 12 de fevereiro deste ano.

Chega ao fim no dia 31 de dezembro o prazo de realização da compensação de horas na Reitoria e nos campi que aderiram à jornada reduzida no início do ano. A jornada foi realizada entre 11 de janeiro e 12 de fevereiro e possibilitada pela Portaria nº 20, que alertava sobre a posterior compensação das horas não trabalhadas.

No dia 28 de setembro, foi divulgada a Portaria nº 2780, que determinou as regras para essa compensação, que deve ser feita em acordo com a chefia imediata e excedendo a jornada diária regular em, no máximo duas horas. A compensação também poderá ser feita por meio de participação em cursos de capacitação presenciais ou a distância, às expensas do servidor e em contraturno ao seu horário regular de trabalho, em instituição credenciada/regulamentada.

A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) informa que deve ser verificada em cada campus que aderiu à jornada reduzida a carga horária total a ser compensada. Na Reitoria, são 44 horas, para os servidores que têm carga horária semanal de 40 horas. Para aqueles que optarem por fazer cursos de capacitação, fica esclarecido que serão aceitos cursos realizados pelo servidor a partir de 13 de fevereiro, sendo possível o somatório de carga horária.

A comprovação da participação deve ser feita por meio de entrega, à chefia imediata, de certificado contendo carga horária total do curso e período de realização. A chefia imediata, por sua vez, deverá enviar o ateste da compensação e a documentação comprobatória através de memorando eletrônico endereçado à Coordenadoria de Cadastro. Os cursos realizados para a compensação também poderão ser aproveitados para a progressão por capacitação do servidor, quando esta for possível e quando os cursos atenderem aos critérios.

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