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Servidores deverão comprovar pagamento do plano de saúde uma vez ao ano

Publicado: Quarta, 17 de Mai de 2017, 15h45 | Última atualização em Quarta, 17 de Mai de 2017, 15h45

Para isso, devem preencher termo de ciência.

A partir deste mês de maio, o servidor titular de plano de saúde, que tenha solicitado ressarcimento assistência à saúde por meio de processo devidamente analisado e autorizado pela Unidade de Gestão de Pessoas (UGP), poderá recebê-lo sem a necessidade de comprovação mensal dos respectivos pagamentos.

Para tanto, o servidor deverá assinar e entregar na UGP de sua unidade um termo de ciência, afirmando que deverá comprovar no período de janeiro a abril de cada ano os pagamentos do plano de saúde ou odontológico realizados no ano anterior, por meio de uma única declaração. Por exemplo: o servidor entregará apenas em janeiro de 2018 a declaração referente ao período de janeiro a dezembro de 2017. A falta de comprovação dos pagamentos no prazo levará à suspensão do ressarcimento e à abertura de processo para devolução dos valores recebidos.

Caso o servidor beneficiário do auxílio-saúde não receba o ressarcimento a partir de maio de 2017, deverá procurar a unidade de gestão de pessoas do seu campus. Os boletos anteriores a esse mês deverão ser entregues da mesma forma que era feita anteriormente no campus de lotação.

O servidor também deverá ficar atento às alterações no plano de saúde. Caso ele mude o plano de enfermaria para quarto, por exemplo, ou troque de operadora, deverá informar imediatamente à UGP, preenchendo o formulário de atualização. Se o servidor desejar continuar recebendo o benefício, deverá preencher também o formulário de requerimento, acompanhado da documentação devida (vide formulários abaixo). Caso não o faça, imediatamente, deverá devolver os valores recebidos indevidamente desde a troca de plano ou de operadora até a entrega da nova documentação, a partir da abertura de processo de reposição ao erário.

No caso de inclusão ou exclusão de beneficiário, na qualidade de dependente, o servidor deverá preencher o formulário de atualização. Caso deseje incluir um beneficiário, deverá incluir a documentação necessária (conforme formulário abaixo). Caso exclua um beneficiário e não informe imediatamente à UGP, deverá também devolver os valores recebidos indevidamente em favor deste beneficiário.

No caso de exclusão do plano, o servidor deverá informar à UGP e preencher o formulário de atualização, sendo o pagamento cancelado. Os valores pagos indevidamente serão devolvidos pelo servidor, a partir da abertura de processo de reposição ao erário.

Além disso, se houver alteração do valor da mensalidade do plano de saúde, como por exemplo, por mudança de tabela da operadora de plano de saúde ou mudança de faixa de idade, o servidor deverá informar à UGP e preencher o formulário de atualização, acrescido da documentação necessária.

Acesse os documentos e formulários:

Portaria Normativa SEGRT/MP nº 1, de 09 de março de 2017 (formato .pdf, tamanho 107 kb).
Termo de ciência (formato .pdf, tamanho 60 kb).
Manual do servidor- SIGRH. 
Formulário de atualização (formato .pdf, tamanho 121 kb).
Formulário de requerimento (formato .pdf, tamanho 151 kb).

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