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Conheça as regras da prorrogação da licença à gestante e da licença-paternidade

Publicado: Segunda, 12 de Junho de 2017, 13h11 | Última atualização em Terça, 13 de Junho de 2017, 16h40

Servidoras podem prorrogar o prazo por mais 60 dias, e servidores por mais 15.

A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) orienta que todos os servidores do Ifes se informem sobre as regras da prorrogação da licença à gestante e à adotante e da licença-paternidade para evitar perda de direito em virtude da não observância de prazos. Veja abaixo as principais informações:

Licença à gestante e à adotante
É concedida à servidora gestante uma licença de 120 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica. A prorrogação de 60 dias será garantida à servidora pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto. A prorrogação também pode ser solicitada pela servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.

Licença-paternidade
O servidor terá direito à licença-paternidade de 5 dias consecutivos. A prorrogação por mais 15 dias será concedida ao servidor que solicitar o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou adoção.

A solicitação de prorrogação deve ser feita no setor de protocolo do campus ou da Reitoria. Para saber todas as informações sobre o assunto acesse o decreto nº 6.690, de 11 de dezembro de 2008 e o decreto n° 8737, de 3 de maio de 2016.

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