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Prazo para compensação do recesso de final de ano começa nesta quarta-feira (1º)

Publicado: Segunda, 30 de Outubro de 2017, 17h20 | Última atualização em Segunda, 30 de Outubro de 2017, 17h20

Servidores devem se organizar para não haver conflitos com demais compensações que possam estar pendentes.

A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) informa que terá início nesta quarta-feira (1º) o prazo para a compensação das horas referentes ao recesso de final de ano, conforme a Portaria nº 24, de 27 de Julho de 2017, da Secretaria de Gestão de Pessoas. Os servidores devem ficar atentos e se organizar em relação às demais compensações que ainda possam estar pendentes para que não haja conflitos entre esses períodos ou com períodos de férias.

Há necessidade de compensações referentes a pontos facultativos ao longo do ano e à jornada flexibilizada do mês de Janeiro/2017 (instituída pela Portaria 3.695, de 16 de dezembro de 2016, retificada pela Portaria 315, de 15 de fevereiro de 2017, ambas do Gabinete do reitor).

A DGP lembra ainda que, no caso da compensação da jornada flexibilizada, especificamente, a compensação pode ser realizada por meio de participação em cursos de capacitação que ofertem certificado e sejam validados pela chefia imediata de cada servidor.

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