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Servidores têm até 30 de abril para comprovar pagamento do plano de saúde

Publicado: Terça, 27 de Março de 2018, 10h25 | Última atualização em Terça, 27 de Março de 2018, 10h26

A falta de comprovação dos pagamentos no prazo levará à suspensão do ressarcimento.

Servidores que perceberam ressarcimento de assistência à saúde em seus contracheques, no período de maio a dezembro de 2017, têm até o dia 30 de abril para comprovar os pagamentos feitos a operadora de plano de saúde. A comprovação deve ser feita pelo SIGRH, por meio de uma declaração da operadora de plano de saúde referente aos pagamentos realizados no mesmo período.

Nessa declaração deverão constar os valores pagos mensalmente, por beneficiário (titular e dependentes). Já os servidores aposentados e os beneficiários de pensão civil deverão comprovar por e-mail ou fisicamente, de acordo com as orientações da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas de cada campus.

A falta de comprovação dos pagamentos no prazo levará à suspensão do ressarcimento e à abertura de processo para devolução dos valores recebidos.
Acesse o manual. (arquivo .pdf, tamanho 168 kb).

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