Manual de Assistência à Saúde Suplementar é retificado
A alteração diz respeito à troca de plano ou de operadora de saúde.
A DGP informa que o servidor que trocar de plano de saúde ou de operadora e não comunicar imediatamente à unidade de gestão de pessoas do seu campus terá o pagamento do ressarcimento à saúde suspenso até a data em que entregar a documentação comprobatória. Entretanto, somente deverá ser contabilizado para abertura de processo de reposição ao erário e devolução de valores de ressarcimento pagos, caso haja lapso temporal entre a data de cancelamento de um plano ou operadora e a data de vigência do outro plano ou operadora.
O Manual de Assistência à Saúde Suplementar traz informações sobre a legislação, requerimentos, prestação de contas e alteração nos planos dos servidores, entre outras.
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