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Férias do exercício 2019 já podem ser cadastradas e homologadas no SIGRH

Publicado: Segunda, 29 de Outubro de 2018, 17h32 | Última atualização em Segunda, 29 de Outubro de 2018, 17h37

Prazo vai até 4 de dezembro.

A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) divulgou um memorando circular com as orientações sobre a escala anual de férias para o próximo ano. De acordo com o documento, os períodos devem ser cadastrados pelos servidores e homologas pelas chefias imediatas no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH), até 4 de dezembro de 2018.

A programação deverá ser feita de forma a assegurar o funcionamento contínuo das atividades administrativas e acadêmicas, de forma criteriosa a fim de evitar possíveis remarcações. Os docentes terão suas férias programadas no período de recesso acadêmico, de modo a assegurar o funcionamento contínuo das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

As férias poderão ser parceladas em até três etapas, previamente elaborada pela chefia imediata, de acordo com o interesse da Administração. Cabe às chefias imediatas manter o controle interno da programação de férias e suas alterações dos seus servidores subordinados.

Acesse o Mem. Circular nº 010-2018-DGP-Prodi-Ifes

Assunto(s): férias , 2019
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