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Servidores já podem comprovar pagamentos feitos à operadora de saúde

Publicado: Segunda, 14 de Janeiro de 2019, 09h40 | Última atualização em Segunda, 14 de Janeiro de 2019, 09h40

Prazo vai até abril.

A Diretoria de Gestão de Pessoas (DRGP) informa que, entre os meses de janeiro e abril de 2019, os servidores titulares de plano de saúde, que perceberam ressarcimento de assistência à saúde em seus contracheques no período de janeiro a dezembro de 2018, deverão comprovar os pagamentos feitos a operadora de plano de saúde.

A comprovação deverá ser feita da seguinte forma: os servidores ativos deverão incluir no SIGRH uma declaração da operadora de plano de saúde referente aos pagamentos realizados no período de janeiro a dezembro de 2018. Na declaração deverão constar os valores pagos mensalmente, por beneficiário (titular e dependentes).

Os servidores aposentados e os beneficiários de pensão civil deverão comprovar por e-mail ou fisicamente, de acordo com as orientações da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas de cada campus. A falta de comprovação dos pagamentos no prazo levará à suspensão do ressarcimento e à abertura de processo para devolução dos valores recebidos.

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