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Ponto eletrônico: minutos computados como tolerância não devem gerar créditos no banco de horas

Publicado: Sexta, 02 de Agosto de 2019, 11h15 | Última atualização em Quarta, 14 de Agosto de 2019, 11h40

Chefias imediatas de servidores com horários registrados devem ficar atentas e retirar minutos excedentes durante a validação.

As chefias imediatas de servidores que possuem horários fixos registrados no sistema de ponto eletrônico devem ficar atentas, durante a validação, para retirar os minutos computados como créditos a partir dos 15 minutos diários de tolerância. Nos próximos dias, serão realizados treinamentos sobre a validação do ponto eletrônico no novo sistema nos campi e na Reitoria.

“O sistema ainda não faz esse ajuste automaticamente, mas a DRTI já tomou providências para resolver o problema junto à UFRN. Enquanto isso, as chefias devem ter atenção na hora de validar. Os 15 minutos de tolerância não devem ser usados de forma habitual e também não geram créditos no banco de horas. Então, esses minutos não devem ser homologados”, afirmou Luciana Amaral Cazoto Guimarães, da Coordenadoria de Cadastro de Pessoas, da Diretoria de Gestão de Pessoas (DRGP).

Acesse o Manual do Ponto Eletrônico e veja passo a passo de como verificar e retirar os minutos excedentes. Os dias e horários dos treinamentos serão divulgados pelas Coordenadorias de Gestão de Pessoas (CGGPs) das unidades do Ifes. O ponto do mês julho deve ser validado até o dia 14 de agosto.

Atenção: as regras de tolerância foram atualizadas em 13/08/2019. Veja em: https://ifes.edu.br/noticias-servidor/18821-regras-de-tolerancia-sao-atualizadas-no-sigrh

 

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