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Servidores da Reitoria devem compensar horário referente à paralisação do dia 13 de agosto

Publicado: Quinta, 05 de Setembro de 2019, 09h24 | Última atualização em Quinta, 05 de Setembro de 2019, 09h24

Diretores-gerais devem avaliar se houve condição de funcionamento para abrir possibilidade de compensação nos campi.

Os servidores da Reitoria que aderiram à paralisação do dia 13 de agosto deverão realizar a compensação das horas não trabalhadas até o dia 30 de setembro. Nos campi da instituição, cada diretor-geral deve fazer a análise da situação local no dia da paralisação para determinar se havia condições de funcionamento das unidades ou se os fatos do dia inviabilizaram de alguma forma o funcionamento (servidores impedidos de entrar na unidade ou não comparecimento dos alunos às aulas, por exemplo).

Em caso de inviabilidade de funcionamento, o ponto de todos os servidores da unidade deve ser abonado. Caso não tenha havido impedimentos, os servidores que aderiram a paralisação devem realizar as compensações, conforme a Instrução Normativa SGP/MP nº 2/2018. A Diretoria de Gestão de Pessoas (DRGP) orienta as chefias a abrir a possibilidade de compensação no ponto eletrônico.

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