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Recesso de fim de ano: veja orientações atualizadas para docentes

Publicado: Segunda, 25 de Novembro de 2019, 17h26 | Última atualização em Terça, 26 de Novembro de 2019, 09h32

Orientações sobre períodos sem atividades letivas para docentes também foram reformuladas.

Considerando que o Plano Individual de Trabalho (PIT) dos docentes se aplica ao ano ou semestre letivo e que estes se encerram, na maioria dos casos, antes das semanas dos recessos de Natal e Ano Novo, a Pró-reitoria de Desenvolvimento Institucional (Prodi) e reformulou a orientação a respeito dos períodos sem atividades letivas e dos recessos de final de ano.

Veja as novas orientações:

Períodos sem atividades letivas

Entre o dia posterior ao encerramento do semestre letivo de cada campus, até o dia 22/12/2019, o docente deve registrar suas atividades das seguintes formas:

Primeira opção: Registro de ponto presencial, de acordo com horário de funcionamento do campus;
ou
Segunda opção: Registro de ponto presencial nas convocações da coordenadoria e diretorias sistêmica e geral ASSOCIADO ao registro de ocorrência "PIT" no SIGRH, devendo o PIT ser atualizado para esse período.
No caso da escolha dessa segunda opção, o docente deve ficar atento às seguintes recomendações:

  • * na atualização do PIT deve-se seguir o fluxo de aprovação de PIT/RIT preconizado na Resolução CS nº 18/2019.
  • * os registros de ocorrência "PIT" devem estar alinhados com as atividades previstas no PIT atualizado para o período.
  • * o PIT atualizado e os registros de ocorrência PIT devem assegurar o cumprimento integral da jornada diária de trabalho do docente no período.

Períodos de recesso de fim de ano (23 a 27/12 ou 30/12 a 03/01)

Os docentes que NÃO forem usufruir do recesso deverão optar por:

  • * cumprir jornada presencial de acordo com horário de funcionamento do campus;
    ou
  • * atualizar o PIT em consonância com a Resolução CS nº 18/2019, a fim de que a ocorrência de PIT esteja alinhada à carga horária definida no documento PIT do docente e ao cumprimento de sua jornada diária de trabalho. Nesse caso valem as mesmas observações consignadas para a opção B relativa ao período sem atividades letivas

Já os docentes que FOREM usufruir do recesso deverão firmar um Plano de Reposição de Atividades, com a anuência da chefia imediata, para cumprimento até 29/05/2020, utilizando o modelo anexo. Nesse caso, a compensação poderá ser realizada, dentre outras possibilidades, com as atividades previstas na Resolução CS nº 18/2019, exceto aulas, atendimentos e avaliações. Os sábados letivos e visitas técnicas, por exemplo, em que o docente ultrapasse a carga horária semanal regular de trabalho, poderão ser utilizados para compensação do período de recesso, utilizando-se a ocorrência “Plano de Reposição de Atividades”.

Alterações no SIGRH

Os docentes que já estavam compensando o período do recesso com a ocorrência PIT, devem realizar a seguinte alteração no sistema de ponto eletrônico no SIGRH:

1º Passo: verifique a carga horária registrada como compensação na ocorrência “PIT” do espelho do ponto, pelo caminho Menu servidor > consultas > frequência > espelho do ponto;

2º Passo: escolha as ocorrências que deverão ser atualizadas;

3º Passo: altere a ocorrência “PIT” para a ocorrência “Plano de Reposição de Atividades”, pelo caminho Menu servidor> solicitações> ausências/afastamentos> consultar/alterar, adequando assim a carga horária da ocorrência que foi consultada no espelho do ponto.

Efetuada essa atualização, o docente poderá compensar o recesso de final de ano inserindo a ocorrência de Plano de Reposição de Atividades.

Dúvidas podem ser enviada para o e-mail prodi@ifes.edu.br.

Assunto(s): ponto , recesso , docente
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