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DRGP orienta sobre registro de ponto de servidores em trabalho remoto ou revezamento

Publicado: Quarta, 18 de Março de 2020, 17h54 | Última atualização em Quarta, 18 de Março de 2020, 17h54

Saiba como fazer o registro nesses casos.

Tendo em vista as medidas administrativas tomadas pelo Ifes para contenção da pandemia do Coronavírus (COVID-19), a Diretoria de Gestão de Pessoas (DRGP) informa que foi criada a ocorrência "SERVIÇO EXTERNO - IN SGDP 21-2020" para o registro do ponto. A ocorrência deverá ser usada pelos servidores que estiverem autorizados a realizarem as suas atividades de forma remota e pelos servidores que estiverem em regime de revezamento, nos momentos em que estiverem trabalhando remotamente, seja em parte do dia ou o dia inteiro.

A ocorrência abonará as horas não registradas pelo servidor devido ao seu trabalho remoto, e a chefia deverá autorizá-la posteriormente.

Caminho para a inclusão da ocorrência: Menu servidor > Consultas > Frequência > Espelho de Ponto. Clicar no + no lado direito da tela e inserir a ocorrência para cada dia que for necessário.

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