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Ministério da Economia define regras para benefícios de servidores em trabalho remoto

Publicado: Sexta, 27 de Março de 2020, 18h04 | Última atualização em Quarta, 06 de Mai de 2020, 16h05

Medidas ajustam pagamentos de horas extras, auxílio-transporte e adicionais durante a pandemia da Covid-19.

O Ministério da Economia publicou, na quinta-feira (26), a Instrução Normativa nº 28, com orientações para servidores em trabalho remoto, incluindo a suspensão de pagamento de benefícios atrelados à execução de atividade presencial. As medidas integram o conjunto de ações válidas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).

Está suspenso para os servidores que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais, o pagamento de adicional por serviço extraordinário (hora extra), auxílio-transporte, adicional noturno e adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas.

A IN 28 também veda cancelamentos, prorrogações ou alterações dos períodos de férias já programadas, para os servidores que exerçam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais por força da Instrução Normativa nº 19, de 2020. Em caso excepcional, poderá ocorrer mediante autorização justificada específica de titular de cargo em comissão ou função de confiança de nível igual ou superior a 5 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, no caso do Ifes, chefias que ocupem cargo de CD2 ou CD1.

Além disso, é vedada ainda, nesse período, a reversão de jornada reduzida requerida nos termos do art. 5º da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001, e do art. 20 da Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, exceto atividades relacionadas às áreas de segurança, saúde ou outras consideradas essenciais pelo órgão ou entidade, nos termos do Decreto 10.282, de 20 de março 2020.

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