Prazo para comprovação do pagamento do plano de saúde é prorrogado
Servidores têm até o dia 31 de agosto para realizar o procedimento no SIGRH.
A Diretoria de Gestão de Pessoas (DRGP) informa que os servidores titulares de plano de saúde, que perceberam ressarcimento de assistência à saúde em seus contracheques no período de janeiro a dezembro de 2019, devem comprovar os pagamentos feitos a operadora de plano de saúde até 31 de agosto de 2020. O prazo foi prorrogado, conforme Portaria nº 9.954, de 15 de abril de 2020, do Ministério da Economia.
A comprovação deverá ser feita da seguinte forma: os servidores ativos deverão incluir no SIGRH uma declaração da operadora de plano de saúde referente aos pagamentos realizados no período de janeiro a dezembro de 2019. Na declaração devem constar os valores pagos mensalmente por beneficiário (titular e dependentes).
Os servidores aposentados e os beneficiários de pensão civil deverão comprovar por e-mail ou fisicamente, conforme as orientações da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas de cada campus. A não comprovação dos pagamentos realizados neste prazo estabelecido culminará na suspensão do ressarcimento de auxílio-saúde e no procedimento de instrução de processo para devolução dos valores recebidos em desfavor do servidor beneficiado.
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