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DRGP divulga novas orientações sobre registro de frequência

Publicado: Sexta, 08 de Mai de 2020, 16h22 | Última atualização em Sexta, 08 de Mai de 2020, 16h22

Novos códigos valem a partir de 4 de maio.

A Diretoria de Gestão de Pessoas (DRGP) divulgou uma orientação sobre novos códigos para preenchimento e validação da frequência mensal dos servidores, empregados públicos (celetistas) e estagiários do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes).

A partir de 4 de maio, em caso de realização de trabalho remoto, deverá ser registrado o “código 00387 - Trabalho Remoto COVID-19”. Já nos casos que justifiquem o abono da frequência, que em razão da natureza das atividades desempenhadas não possam ser executadas as atribuições remotamente, deverá ser utilizado o “código 00388 - Afastamento COVID-19”.

As alterações estão previstas na Instrução Normativa nº 35, de 29 de abril de 2020, que alterou a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que regulamentava o registro até o momento. Os registros realizados a partir do de 4 maio devem observar essa orientação. Os servidores devem, se necessário, realizar a retificação no ponto eletrônico.

Docentes
Excepcionalmente no caso dos servidores docentes, dada que a natureza da carreira já compreende atividades remotas, o registro continuará sendo feito com a ocorrência PIT, atendidas às especificidades no âmbito de cada campus e de acordo com a jornada semanal de trabalho do cargo.

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