Prazo para compensação de recesso de final de ano é prorrogado
Prorrogação é decorrente do estado de emergência em função do novo coronavírus (Covid-19).
Em função do estado de emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19), declarada pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, o prazo para compensação do recesso de final de ano foi prorrogado. Inicialmente, a compensação deveria ser feita até 29 de maio, conforme orienta a Portaria nº 3.409, de 24 de setembro de 2019. No entanto, a Portaria nº 11.540, de 7 de maio de 2020, estabelece que os servidores deverão compensar o recesso em até três meses após o fim do estado de emergência em saúde.
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