Prazos para responder a solicitações via Lei de Acesso à Informação estão mantidos durante a pandemia
Setores devem cumprir prazo de até 20 dias para resposta ao cidadão.
Os prazos para que os órgãos públicos respondam a solicitações feitas durante o período da pandemia da covid-19 não estão suspensos ou flexibilizados. É o que reforça a Ouvidoria do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes), diante de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter todos os prazos constantes na Lei de Acesso à Informação, mesmo durante este período de trabalho remoto e isolamento social.
No final de abril, o STF julgou que uma medida provisória que alterava a questão é ofensiva ao princípio da publicidade e da transparência. Assim, todos os setores têm até 20 dias para responder aos pedidos, sendo esse prazo prorrogável por mais 10 dias, mediante justificativa. Caso haja necessidade de prorrogação, ela deve ser justificada antes da expiração do prazo inicial de 20 dias.
Em caso de sigilo, deve-se prover o acesso ocultando apenas a parte sigilosa (com tarjas, por exemplo) e justificando a partir da lei. Entretanto, conforme destaca o responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do Ifes, Weslley Vitor da Silva, o sigilo costuma ser uma exceção, e não a regra, quando se trata de informação dos órgãos públicos.
LAI
A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) foi sancionada em 2011 e estabeleceu os procedimentos para garantir ao cidadão o acesso às informações nas esferas municipal, estadual e federal. Ela criou ainda os Serviços de Informação ao Cidadão. No Ifes, o SIC está vinculado à Ouvidoria e responde a solicitações diversas.
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