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Portaria do Arquivo Nacional traz novas diretrizes para classificação de documentos de atividades-meio

Publicado: Sexta, 26 de Junho de 2020, 10h55 | Última atualização em Quarta, 29 de Junho de 2022, 10h57

Os novos instrumentos serão disponibilizados no Sipac.

A Comissão Permanente de Gestão de Processo Eletrônico do Ifes (CPGPE) orienta que a classificação dos documentos relativos às atividades-meio deverá seguir as novas diretrizes do Arquivo Nacional, dispostas na Portaria nº 47/2020. A normativa traz novo Código de Classificação de Documentos (CCD) e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos (TTDD) relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal.

A classificação dos documentos é obrigatória e tem por objetivo identificar os assuntos tratados nos documentos e auxiliar em questões arquivísticas como acesso, transferência, recolhimento, eliminação, e guarda permanente dos documentos e processos. E nos próximos dias, o Sipac passará por atualização e uma das mudanças será a disponibilização dos novos instrumentos no sistema. Desta forma, os novos documentos e processos cadastrados ou autuados no Sipac referentes às atividades-meio da do Ifes deverão ser classificados de acordo com o novo Código de Classificação.

A CPGPE destaca que o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos relativos às atividades-fim (Ensino, Pesquisa, Extensão e Assistência Estudantil) não sofreram nenhuma modificação. Os documentos referentes a tais atividades continuarão sendo classificados de acordo com o Código e Tabela vigentes.

Na página da Gestão Documental estão disponíveis materiais para auxiliar a classificação de documentos no Ifes. Acesse.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Coordenadoria de Protocolo e Arquivos ou setor responsável de sua Unidade. O e-mail para contato com a CPGPE é cpgpe.rei@ifes.edu.br.

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