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DRGP divulga orientações sobre o registro de ponto durante recesso de final de ano

Publicado: Terça, 22 de Dezembro de 2020, 10h09 | Última atualização em Quinta, 24 de Dezembro de 2020, 11h55

Veja todas as possibilidades.

A Diretoria de Gestão de Pessoas (DRGP), do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes), divulgou orientações sobre o registro de ponto nos dias 24 e 31 de dezembro, que são pontos facultativos e fazem parte do recesso para comemoração das festas de final de ano. Veja abaixo as orientações específicas para os casos possíveis na instituição:

Servidores que optaram por usufruir o recesso
Os servidores que optarem por usufruir o recesso devem inserir o registro "Abono de horas" no dia 24 ou 31 de dezembro, somente na semana que os servidores estiverem trabalhando. Por exemplo: João usufruirá o recesso de Natal. Então, ele deve registrar a ocorrência "Abono de Horas" no dia 31 de dezembro.

Servidores que não usufruirão o recesso
Os servidores que optarem por não usufruir o recesso e por trabalhar nos dias 24 e 31 de dezembro devem registrar primeiro a ocorrência "Abono de Horas" e depois a ocorrência "Trabalho Remoto dia 24 e/ou 31/12/2020" (ao final da lista de opções). Nesses dias, o expediente do Ifes se encerrará às 14 horas, conforme determina a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 22.899, de 28 de outubro de 2020.

Ex: Ana trabalhará normalmente nos dias 24 e 31. Ela deve acessar o ponto eletrônico nesses dias, registrar "Abono de Horas" indicando o número de horas não trabalhadas no dia, depois "Trabalho Remoto dia 24 e/ou 31/12/2020", e encerrar o seu expediente até as 14h.

Servidores que não usufruirão o recesso mas querem folgar nos dias 24 e 31
Os servidores que optarem por não usufruir o recesso e querem folgar nos dias 24 e 31 de dezembro, devem registrar primeiro a ocorrência "Abono de Horas" e depois a ocorrência "Dia Sem Atividade 24 E/OU 31/12/2020".


Atenção

Em todos os casos, a compensação das horas não trabalhadas para os que exercem as suas atividades presencialmente, o prazo será 31 de maio de 2021. Aqueles que estão em trabalho remoto devido à pandemia da covid-19 deverão realizar a compensação a partir do seu retorno ao trabalho presencial, com o encerramento do prazo em 31 de maio de 2021 ou em até três meses depois da sua volta às atividades presenciais - o que for maior.

Os servidores que estiverem de férias durante o período de recesso, deverão ter os pontos facultativos abonados pela chefia em “Compensação de débito retroativa” (Módulo de Frequência > Ponto Eletrônico > “Compensação de débito retroativa”).

Relacionada: Governo federal publica portaria sobre recessos de final de ano

*Atualizado em 24/12/2020.

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