Horas não trabalhadas na Quarta de Cinzas devem ser compensadas
Veja como registrar o ponto no caso de compensação posterior ou de trabalho remoto.
A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (Prodi) informou que a Quarta-feira de Cinzas (17) é considerada como ponto facultativo pelo Ministério da Economia até as 14 horas, conforme a Portaria n° 430, de 30/12/2020. A partir desse horário, as horas não trabalhadas pelos servidores deverão ser compensadas, de acordo com a sua jornada diária.
Os servidores, conforme seu horário de trabalho e definição de sua chefia, deverão incluir no ponto eletrônico, no SIGRH, a ocorrência de "abono de horas" (para o período abonado) e, em seguida, a ocorrência "Quarta Feira de Cinzas – 2021 - A COMPENSAR" (para o período que deverá ser compensado). Tais ocorrências deverão ser conferidas e homologadas posteriormente pela respectiva chefia imediata.
É importante destacar que essa ordem de cadastro das ocorrências (primeiro o "abono de horas"e em segundo lugar a "Quarta Feira de Cinzas – 2021 - A COMPENSAR") deverá ser seguida para o correto registro pelo sistema.
Os docentes deverão repor as atividades consignadas em seu Plano Individual de Trabalho (PIT) e aulas, quando necessário, em horário diverso ao de sua jornada regular ou em sábados letivos, com a concordância das respectivas chefias imediatas.
Os técnicos administrativos que optarem por trabalhar remotamente após as 14 horas deverão registrar essas horas com a ocorrência “Quarta-feira de cinzas 2021 – Trabalho remoto”.
O prazo final considerado pelo SIGRH para a compensação da carga horária ou das atividades (no caso dos docentes) vai até 30 de dezembro de 2021. As horas referentes aos dias 15 e 16 de fevereiro não precisarão ser compensadas, por serem considerados em sua totalidade pontos facultativos pelo Ministério da Economia.
Confira o caminho para inclusão das ocorrências no SIGRH:
MENU DO SERVIDOR > Consulta > Frequência > Espelho de Ponto > Clicar no sinal de "+" ao lado direito do dia 17/02/2020.
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