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Prazo para compensação do horário especial de funcionamento vai até junho

Publicado: Sexta, 18 de Fevereiro de 2022, 09h24 | Última atualização em Sexta, 18 de Fevereiro de 2022, 09h24

Servidores podem optar por compensar até 2 horas por dia ou fazer cursos de capacitação.

Fica aberto até 30 de junho o prazo para compensar as horas não trabalhadas durante o horário especial de funcionamento de janeiro, ao qual a Reitoria e diversos campi do Ifes aderiram a partir da Portaria nº 2115, de 30 de novembro de 2021. Os servidores poderão realizar a compensação por meio de cursos de capacitação ou reposição das horas de trabalho.

Conforme descrito na portaria, a compensação das horas não trabalhadas, em acordo com a chefia imediata, pode ser feita excedendo a jornada em até, no máximo, duas horas por dia. Já em relação aos cursos de capacitação, é necessário que sejam compatíveis com as atribuições desempenhadas pelo servidor e autorizados previamente por sua chefia imediata, observado o interesse institucional. É a chefia imediata que atestará as cópias dos certificados dos cursos realizados pelo servidor e procederá com o registro de compensação no Sistema de Ponto Eletrônico.

Além disso, o servidor deverá frequentar as aulas fora do seu horário de trabalho e arcar com eventuais custos de sua participação na capacitação. A DRGP lembra que existem várias opções de cursos gratuitos on-line, inclusive do próprio Ifes, como os que estão disponíveis na plataforma de Cursos Abertos do Ifes (Mooc), no endereço https://mooc.cefor.ifes.edu.br/. Outra opção é a Escola Nacional de Administração Pública (Enap): https://enap.gov.br/.

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