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MEC altera texto do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

Publicado: Segunda, 28 de Junho de 2010, 07h56 | Última atualização em Segunda, 28 de Junho de 2010, 08h16

A nova redação altera os critérios para remuneração dos bolsistas que exerçam cargo de coordenador-geral, de curso, de polo, de tutoria, além de professor-pesquisador, tutor e professor-pesquisador conteudista.

O Ministério da Educação – MEC editou, na última sexta-feira (18), a Resolução nº 36, de 2009, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, que estabelece diretrizes para concessão e pagamentos de bolsas de estudo e pesquisa pelo Sistema Escola Aberta do Brasil (Programa e-Tec Brasil). As alterações foram publicadas na Seção 1 do Diário Oficial da União.

A nova redação altera os critérios para remuneração dos bolsistas que exerçam cargo de coordenador-geral, de curso, de polo, de tutoria, além de professor-pesquisador, tutor e professor-pesquisador conteudista. O texto modifica, ainda, o artigo 5º, que trata sobre a seleção dos beneficiados, que passa a ser definida com base na Lei 11.273/2006.

Fonte: site Gestão C&T
 

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