Setec cadastra interessados para formação de cadastro de avaliadores Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
PT EN FR DE ES
Página inicial > Notícias > Setec cadastra interessados para formação de cadastro de avaliadores
Início do conteúdo da página

Setec cadastra interessados para formação de cadastro de avaliadores

Publicado: Terça, 28 de Agosto de 2012, 13h02 | Última atualização em Quinta, 06 de Setembro de 2012, 10h05

Os interessados em integrar esse banco de especialistas devem realizar cadastro no Sistema de Avaliação Educacional - SAE, previamente, até o dia 10 de setembro.

A Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec do Ministério da Educação - MEC vai iniciar um processo de avaliação das políticas do Governo Federal desenvolvidas nacionalmente. Para isso, está sendo formado um cadastro de especialistas que possam contribuir com o processo de avaliação das ações sob a coordenação da Diretoria de Políticas de Educação Profissional e Tecnológica - DPEPT da Setec/MEC.

Podem se cadastrar no banco de especialistas técnicos-administrativos e docentes. Para o cadastro no Sistema de Avaliação Educacional - SAE, é necessário acessar o site: http://sae.mec.gov.br/, previamente, até o dia 10 de setembro.

Os servidores do Ifes interessados em participar devem enviar um e-mail, até o meio-dia do dia 10 de setembro, para proreitoriaensino@ifes.edu.br e para gabiente@ifes.edu.br confirmando o cadastramento no SAE e solicitando a inclusão no termo de anuência que será assinado pelo Reitor. Não serão aceitas solicitações recebidas fora do prazo. Os demais documentos deverão ser providenciados e encaminhados pelo próprio servidor, conforme orientação nos ofícios 83 e 86/2012-DPEPT/SETC/MEC.

Em caso de dúvida no acesso ao sistema de cadastro, os interessados devem entrar em contato pelo e-mail : dpetp.setec@mec.gov.br (com assunto “BANCO DE ESPECIALISTAS”), ou pelo telefone: (61) 2022-8570. O funcionamento do sistema de cadastro - SAE é de inteira responsabilidade da Setec.

A demais regras encontram-se no Ofício Circular n.83/2012 da Setec e na Resolução 24 do FNDE.
 

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página