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MPF questiona resolução que aceita temporariamente títulos de pós-graduação no Ifes

Publicado: Quarta, 18 de Junho de 2014, 17h01 | Última atualização em Quinta, 24 de Julho de 2014, 18h06

Instituto é alvo de ação civil pública que pretende extinguir, de forma imediata, a Resolução do Conselho Superior nº 33/2014.

 

O Ministério Público Federal – MPF ingressou com ação civil pública solicitando a extinção da Resolução do Conselho Superior nº 33/2013, que possibilita o aceite temporário de títulos de pós-graduação estrangeiros no âmbito do Instituto Federal do Espírito Santo – Ifes, para remuneração de servidores. O MPF pediu à Justiça Federal que suspenda em caráter liminar, ou seja, de imediato, a resolução e seus efeitos.

Na petição inicial, que data do dia 12 de maio, é relatado que a ação teve origem em um inquérito para apurar irregularidades no pagamento, pelo Ifes, de “adicional de titulação a servidores que apresentam títulos de mestrado ou doutorado cursados em instituições estrangeiras e cujos diplomas supostamente não tenham sido reconhecidos no Brasil”.

É argumentado que o Instituto não teria competência, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para reconhecer esses títulos, mesmo que de forma temporária, já que a revalidação seria um fato incerto. Para o MPF, o pagamento da remuneração referente à titulação viola os princípios da administração pública e beneficia exclusivamente o servidor, não sendo de interesse público.

Interesse público
Em sua manifestação de defesa, na tentativa de evitar que a liminar seja concedida, o Ifes rebateu esse entendimento, afirmando que a aceitação temporária atende ao interesse institucional, “logo, atende ao interesse público”.

“A sistemática disposta na resolução se coaduna com interesse institucional, pois importa no incentivo dos docentes à qualificação, dando condições ao Ifes de buscar o desenvolvimento das suas atividades, notadamente ante a imposição legal de que o Ifes promova a verticalização do ensino, oferecendo à comunidade cursos em todos os níveis e modalidades, logo, até o nível de doutorado”, diz a defesa.

Foi ressaltado que a resolução do Conselho Superior prevê prazo para que o servidor apresente o título revalidado nos moldes da Lei de Diretrizes e Bases, sob a condição de suspensão e devolução dos valores pagos.

O reitor do Ifes, Denio Arantes, explica que, em geral, existe uma grande demora na revalidação de diplomas, o que prejudica os docentes e as atividades do Instituto. Por isso, a resolução apresenta uma forma razoável de conduzir a situação. Ele lembra que já houve outros questionamentos sobre a validação e aceitação de diplomas vindos do próprio MPF e da Controladoria Geral da União – CGU. O Ifes encaminhou manifestação à CGU em relação aos seus questionamentos, assim como indagação à Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec a respeito do pagamento.

Assim, o Conselho Superior trabalhou para elaborar, em resposta, uma resolução que não ferisse a legalidade mas mantivesse a razoabilidade na condução da questão. O reitor apontou que, dada a extrema relevância do assunto tanto para os docentes envolvidos quanto para o Instituto de maneira geral, a comunidade acadêmica será periodicamente informada dos desdobramentos da ação.

Clique para acessar a petição inicial (12/05/2014); a citação do Ifes (26/05/2014); e a manifestação do Ifes sobre pedido de liminar (05/06/2014).

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