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Instrução do MPOG normatiza pesquisa de preços para aquisições de bens e contratação de serviços

Publicado: Quarta, 09 de Julho de 2014, 14h45 | Última atualização em Terça, 15 de Julho de 2014, 08h17

Documento determina ordem de parâmetros que devem ser seguidos pelo comprador.

A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão baixou a Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral.

A norma vale para todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (SISG) e não se aplica a obras e serviços de engenharia – que possuem legislação específica – e processos administrativos convocados até a data da publicação da IN.

De acordo com a instrução, devem ser observados quatro parâmetros, na ordem em que são citados no documento. O primeiro deles é o Portal de Compras Governamentais, que pode ser acessado no domínio www.comprasgovernamentais.gov.br. O segundo parâmetro é a pesquisa publicada em mídia especializada, em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo. Nesse caso, a pesquisa deve conter a data e hora de acesso.

O terceiro parâmetro especificado pela norma refere-se às contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 dias anteriores à data da pesquisa de preços. O quarto e último parâmetro citado pela norma é a pesquisa com os fornecedores.

O órgão responsável pela aquisição e bens ou contratação de serviços deverá seguir os parâmetros na ordem citada no documento, sempre justificando a impossibilidade de usar um para avançar ao seguinte. A autoridade competente deverá justificar, ainda, caso utilize outro método para obtenção do resultado de pesquisa de preços ou realize a pesquisa com menos de três preços ou fornecedores.
 

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