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Servidores devem observar procedimentos para solicitação de afastamento do país

Publicado: Segunda, 21 de Julho de 2014, 16h55 | Última atualização em Segunda, 21 de Julho de 2014, 16h55

Os processos de solicitação de afastamento do país devem ser abertos com antecedência mínima de 45 dias, a contar da data de início do afastamento.

Os servidores do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) devem ficar atentos aos procedimentos para abertura de processos de solicitação de afastamento do país. No Ifes, as solicitações são regulamentados pela Portaria nº 800, de 23 de maio de 2013, que estabelece que a abertura do processo deve ser feita com antecedência mínima de 45 dias, a contar da data de início do afastamento.

Caso a solicitação seja feita fora do prazo há o risco do não atendimento, tendo em vista a necessidade de tramitação em diversas instâncias. No caso de despesas com diárias e passagens para deslocamento por prazo superior a dez dias contínuos, deverá ser solicitada também expedição de portaria que permita ultrapassar esse prazo.

O processo de solicitação de afastamento é individual, mesmo que haja outros servidores que irão participar do mesmo evento, uma vez que essas informações serão arquivadas posteriormente em assentamento funcional individual do servidor.

Além disso, as informações em língua estrangeira sobre o nome do evento, período de realização, cidade e país de destino, tipo de trabalho a ser apresentado e confirmação de participação no evento, na forma de carta-convite ou aceite de trabalho, devem estar acompanhadas de tradução para a língua portuguesa.


Portaria
Anexo I
Anexo II

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