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Publicada nova resolução que regulamenta estágios para alunos do Ifes

Publicado: Segunda, 21 de Julho de 2014, 17h53 | Última atualização em Segunda, 21 de Julho de 2014, 18h03

A CS nº 28/2014 altera a resolução CS nº 11/2010, sobre estágio obrigatório e não-obrigatório.

 

Foi publicada no site do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) a nova resolução que trata sobre os estágios obrigatórios e não-obrigatórios para os alunos da instituição. A resolução CS nº 28/2014 altera a CS nº 11/2010 e foi construída por uma comissão nomeada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe).

A presidente da comissão, Zâmora Cristina dos Santos, conta que a necessidade de atualização da antiga resolução surgiu por meio das discussões do Fórum das Coordenadorias de Integração Escola e Empresa (Fiec), tendo em vista as diversas situações que não estavam claras ou contempladas na regra. O grupo trabalhou também para adequar pontos que se diferenciavam da Lei 11.788/2008 (que dispõe sobre estágios de estudantes em nível nacional) e também abordar novas demandas da instituição.

Participaram Claudio da Silva Paschoa, representando, junto com Zâmora, o Fórum de Integração Escola-Empresa-Comunidade (Fiec); Anna Christina Alcoforado Corrêa, representante da Pró-Reitoria de Extensão; Marcus Vinícius Cardoso Podestá, representante da Pró-Reitoria de Ensino; Euzanete Frasso de Almeida, representante do Fórum de Registro Acadêmico; e Pedro Leite Barbieri, representante dos diretores de Ensino.

Eles receberam colaborações do Fiec, do Cepe, do Centro de Educação a Distância (Cead), dos diretores de Ensino e do próprio Conselho Superior para construção do documento final. Entre as principais alterações feitas nas regras de estágio está a questão da duração, antes fixada em um total máximo de dois anos e agora estabelecida como dois anos por empresa onde o aluno estagiar. Foi previsto ainda que os estudantes que cumprem estágio obrigatório também possam fazer um optativo, caso desejem e sejam autorizados pelo coordenador de curso.

A CS nº 28/2014 traz, além disso, orientações sobre estágio no exterior, de forma a padronizar os procedimentos, e detalha a documentação que deve ser apresentada para comprovação dos estágios obrigatórios nas licenciaturas.

“É importante que todos conheçam a resolução, evitando o repasse de informações equivocadas ou que não têm respaldo legal. Com essas alterações certamente ficará mais clara a função desempenhada por todos envolvidos”, destaca Zâmora.

Acesse a resolução.
 

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