Ifes apresenta recurso quanto à liminar que suspende aceitação provisória de títulos estrangeiros Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
PT EN FR DE ES
Página inicial > Notícias > Ifes apresenta recurso quanto à liminar que suspende aceitação provisória de títulos estrangeiros
Início do conteúdo da página

Ifes apresenta recurso quanto à liminar que suspende aceitação provisória de títulos estrangeiros

Publicado: Segunda, 28 de Julho de 2014, 18h50 | Última atualização em Segunda, 28 de Julho de 2014, 18h50

Objetivo é manter a aceitação e a retribuição, com base na Resolução CS nº 33/2013, até que o mérito vá a julgamento.


O Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) apresentou, nesta segunda-feira (28), recurso solicitando que seja suspensa a liminar que impede, temporariamente, os pagamentos de retribuição por títulos não revalidados obtidos fora do Brasil, com base na Resolução CS nº 33/2013. A resolução do Conselho Superior do Ifes possibilita que sejam aceitos de forma provisória títulos de pós-graduação estrangeiros no âmbito do Instituto, antes de sua revalidação, para fins de remuneração de servidores.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública no dia 12 de maio, solicitando a extinção da resolução e pedindo à Justiça Federal que suspendesse de imediato os pagamentos por titulação obtida no exterior, ainda sem revalidação. Apesar da manifestação do Ifes contestando o pedido de liminar do MPF, a medida foi concedida no último dia 17, dessa forma, o Ifes deve interromper esses pagamentos e não poderá aceitar novas solicitações dessa natureza.

Nesta segunda-feira, o Instituto apresentou o Recurso de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo, tentando reverter a liminar para possibilitar que os pagamentos sigam sendo feitos até que o assunto seja julgado em definitivo. No recurso, o Ifes ressalta as dificuldades e a demora para a revalidação dos títulos.

“Caso imponha-se aos servidores a necessidade de aguardar o prazo de revalidação de diplomas para promover o pagamento da retribuição, estará a Administração valendo-se do serviço do servidor qualificado como mestre ou doutor, pelo período, sem a contraprestação financeira pela qualificação obtida”, é apontado.

Também é destacado que a aceitação temporária dos títulos estrangeiros, com a previsão de prazo para que o servidor faça a revalidação nos moldes estabelecidos na Lei nº 9394/96, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), “é medida que se coaduna com o interesse institucional do Ifes”.

“A sistemática disposta na resolução se coaduna com interesse institucional, pois importa no incentivo dos docentes à qualificação, dando condições ao Ifes de buscar o desenvolvimento das suas atividades, notadamente ante a imposição legal de que o Ifes promova a verticalização do ensino, oferecendo à comunidade cursos em todos os níveis e modalidades, logo, até o nível de doutorado.”

Leia o recurso na íntegra.

Acesse mais informações sobre a ação civil pública

registrado em:
Fim do conteúdo da página