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Cursos de capacitação são possibilidades de progressão na carreira para técnicos administrativos

Publicado: Quinta, 18 de Setembro de 2014, 12h24 | Última atualização em Quinta, 18 de Setembro de 2014, 12h32

Para a progressão por capacitação, o servidor deve participar de cursos com carga horária mínima de 20 horas até completar a carga horária necessária.

 

 

A Progressão por Capacitação Profissional é uma das possibilidades de desenvolvimento profissional dentro do mesmo nível de classificação presentes no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), com efeitos financeiros para o servidor. A progressão por capacitação propicia a mudança de nível de capacitação dentro do mesmo nível de classificação.

Para alcançar a mudança de nível, os servidores técnico-administrativos devem participar de cursos de capacitação com carga horária mínima de 20 horas até completar a carga horária necessária para a mudança, conforme estabelecido no Anexo III da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, além do aproveitamento de carga horária remanescente de um nível para o nível seguinte.

De acordo com dados divulgados pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), há aproximadamente 30 servidores no Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) que se encontram entre os níveis de padrão de vencimento 10 a 16 e nível de capacitação I ou II. Essa condição é desfavorável para o servidor, dadas as possibilidades de desenvolvimento profissional e os acréscimos financeiros decorrentes da progressão por capacitação.

A Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas do Ifes (CDP) têm lembrado aos servidores nessa situação da importância da realização de cursos para a progressão na carreira. Porém, a progressão por capacitação dependerá da ação do servidor que, primeiramente, deve se capacitar e, uma vez capacitado, deve requerer sua progressão. O servidor deve observar o prazo entre uma progressão e outra, que é de 18 meses.

Opções de capacitação
Para a progressão, os técnicos administrativos podem procurar cursos que tenham relação direta com a sua área de atuação, conforme Portaria nº 9, de 29 de junho de 2006. Os servidores têm como opção as escolas de governo e escolas virtuais no mercado que possuem oferta regular de cursos a distância, gratuitos e com conteúdo voltado para as necessidades atuais de atualização profissional.

E os servidores de cargos de nível de classificação E ainda têm a possibilidade de aproveitamento de disciplinas isoladas já concluídas em cursos de Mestrado e Doutorado, como aluno regular, para fins de progressão por capacitação. No entanto, só é possível o aproveitamento de disciplinas que tenham relação direta com as atividades inerentes ao cargo do servidor, mediante atestado da chefia imediata.

Confira algumas possibilidades de cursos de capacitação:
Instituto Legislativo Brasileiro – Senado Federal
Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Escola de Administração Fazendária (Esaf)
Escola Virtual da Fundação Bradesco

Em caso de dúvidas sobre a Progressão por Capacitação, os servidores podem procurar o setor responsável pela Gestão de Pessoas do campus de exercício ou a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), no caso dos servidores lotados na Reitoria.

Conheça mais sobre a carreira dos cargos técnico-administrativos em educação.

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