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Prazo para encaminhar processos de flexibilização da jornada vai até 23 de outubro

Publicado: Segunda, 29 de Setembro de 2014, 19h14 | Última atualização em Segunda, 29 de Setembro de 2014, 19h14

Chefias imediatas dos setores do Ifes deverão abrir os processos seguindo as orientações detalhadas na Resolução CS 19/2014.

Será encerrado no dia 23 de outubro o prazo para que os setores do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) formalizem os processos de flexibilização da jornada de trabalho, de acordo com a Resolução 19/2014 do Conselho Superior do Ifes. A possibilidade de flexibilização é prevista no Decreto n° 1.590/1995, sobre a jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos.

Como o Ifes funciona nos períodos matutino, vespertino e noturno, prestando serviços acadêmicos e administrativos, o decreto permite a flexibilização da jornada de oito horas diárias (40 semanais) para seis horas diárias (30 semanais), sem intervalo para refeição e sem prejuízo na remuneração. Isso é admitido nos setores onde for necessário o funcionamento de, no mínimo, 12 horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno.

Para isso, a chefia imediata deve justificar que a flexibilização proporciona a melhoria no atendimento oferecido no setor, formalizar o processo e encaminhá-lo à direção, para emissão de parecer e posterior encaminhamento à Comissão Permanente de Flexibilização da Jornada de Trabalho dos Servidores Técnico-Administrativos do Ifes, instituída pela Portaria nº 1.294/2014.

O processo deverá conter memorando de solicitação de flexibilização da jornada; proposta de escala de trabalho, contendo o nome dos servidores e o horário a ser cumprido; formulário Proposta de Flexibilização preenchido; e Termo de Compromisso assinado por todos os servidores do setor. Os modelos de documentos e orientações sobre o processo estão disponíveis na Resolução CS 19/2014.

Anexo I - Proposta de escala de trabalho
Anexo II - Proposta de Flexibilização
Anexo III - Termo de Compromisso

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