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Conselho Superior aprova regulamento e autoriza eleição de diretores-gerais

Publicado: Terça, 01 de Dezembro de 2015, 18h02 | Última atualização em Terça, 24 de Mai de 2016, 11h06

Em Vila Velha e Ibatiba, o processo eleitoral poderá ser iniciado em até seis meses, a partir da data de 6 de dezembro.

O Conselho Superior do Instituto Federal do Espírito Santo aprovou o Regulamento do Processo de Consulta Direta para a Escolha de Diretor Geral de Campus (Resolução CS nº 51/2015) e determinou a abertura do processo eleitoral nos campi Ibatiba e Vila Velha, a partir de 6 de dezembro, quando os campi completam cinco anos. A determinação se baseia no decreto nº 6.986, de 20 de outubro de 2009, que regulamenta a escolha de dirigentes nos institutos federais.

Os conselhos de gestão dos campi Vila Velha e Ibatiba decidirão o momento de iniciar o processo eleitoral, o que poderá ser feito em até seis meses, seguindo as regras definidas pelo Conselho e as determinações da lei de criação dos institutos federais (nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008) e do decreto 6.986/2009.

A determinação se baseia no artigo 13º do decreto eleitoral, que diz que “as consultas para o cargo de diretor-geral nos campi em processo de implantação deverão ser realizadas, após cinco anos de seu efetivo funcionamento, contados da data da publicação do ato ministerial que autorizou o início das suas atividades”.

Apesar de formalmente os campi Guarapari, Venda Nova do Imigrante e Piúma não completarem cinco anos da publicação da portaria de autorização de funcionamento antes de 2017, o Conselho Superior também autorizou que os seus conselhos de gestão decidam se desejam realizar eleições para a direção-geral no mesmo período. Essa decisão deverá ser tomada até o dia 6 de dezembro.

Etapas
O primeiro passo para o processo de consulta, em cada local, é a formação da comissão eleitoral, que contará com três docentes, três servidores técnico-administrativos e três discentes, além de seus respectivos suplentes. A comissão será responsável por coordenar todo o processo, homologando e publicando a lista de candidatos e de eleitores aptos, entre outras tarefas.

Estarão aptos a votar todos os servidores que compõem o quadro de pessoal ativo permanente do Ifes, bem como os alunos regularmente matriculados nos cursos de ensino médio, técnico, de graduação e de pós-graduação, presenciais ou a distância.

Acesse a resolução CS nº 51/2015.

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