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Confira a lista de documentos para matrícula do Sisu

Publicado: Segunda, 15 de Fevereiro de 2016, 10h19 | Última atualização em Segunda, 15 de Fevereiro de 2016, 10h37

Os 100 primeiros classificados na lista de espera deverão apresentar a documentação para matrícula, no campus de interesse.

Os 100 primeiros classificados na lista de espera do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) têm até amanhã (16) para apresentar a documentação para matrícula no campus do curso pretendido, nos horários detalhados no edital de cursos superiores do Ifes – a única exceção é o Campus Viana, cujas matrículas serão realizadas excepcionalmente no Campus Cariacica.

A documentação necessária para matrícula está descrita nos itens 12.3 e 12.4 do edital do PS 10/2016. Os locais e horário de atendimento estão no anexo II do edital, na tabela 2 (atendimentos a partir de 15 de fevereiro).

O resultado da análise documental será divulgado no dia 17, após as 16 horas. O prazo para apresentar recursos corre no dia 18, sendo que o resultado e a homologação das matrículas sai no dia 19 de fevereiro. Caso não haja preenchimento das vagas, haverá uma segunda chamada da lista de espera, nos dias 22 e 23 de fevereiro, para candidatos a partir da posição 101 até o final.

As listas de espera para cada curso foram divulgadas pelo Sisu no último dia 4 e também constam na página do Ifes, no link http://www.ifes.edu.br/processosseletivos/item/2013-ps-10-cursos-superiores-sisu.

Confira a documentação:

12.3 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O REQUERIMENTO DA MATRÍCULA

Todos(as) os(as) candidatos (as) deverão apresentar a documentação a seguir. Candidatos(as) aprovados pela ação afirmativa (cotistas) devem apresentar também documentos que comprovem a condição de cotista, listados no item 12.4.

a) Requerimento a ser retirado no ato da matrícula no Registro Acadêmico do campus onde estiver se matriculando;

b) Uma das seguintes opções (original e cópia simples ou cópia autenticada): − Histórico Escolar do Ensino Médio com carga horária e devidamente assinado pelas autoridades competentes, inclusive o nº de autorização e/ou registros dessas autoridades, e Certificado de Conclusão do Ensino Médio. − Declaração de Conclusão de Ensino Médio, conforme modelo do ANEXO III, devidamente assinado pelas autoridades competentes (nesse caso é obrigatório o original), sendo que o Histórico Escolar e o Certificado de Conclusão do Ensino Médio deverão ser entregues ao Ifes em até 90 (noventa) dias da data da matrícula. − Certificado de Conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM. − Certificado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA. − Certificado de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

c) Certidão civil de nascimento ou casamento (original e cópia simples ou cópia autenticada);

d) Certidão de registro do consulado, para estrangeiros (original e cópia simples ou cópia autenticada);

e) Registro Nacional de Estrangeiros com visto permanente (original e cópia simples ou cópia autenticada);

f) Título de eleitor e comprovante que votou na última eleição ou Certidão de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos) (original e cópia simples ou cópia autenticada);

g) Documento de identificação civil com foto expedido pela Secretaria de Segurança Pública ou pela Diretoria Geral da Polícia Civil ou pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pela Polícia Federal; identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenham validade como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997 ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, ou Passaporte. Em todos os casos, o documento não poderá apresentar prazo de validade vencido (original e cópia simples ou cópia autenticada);

h) Cadastro de Pessoa Física – CPF (cópia simples);

i) Certificado de alistamento válido OU Certificado de reservista OU Certificado de isenção OU Certificado de dispensa de incorporação, para o candidato do sexo masculino nascido entre 1971 e 1997 (original e cópia simples ou cópia autenticada);

j) Três (3) Fotos 3x4, de frente, recentes e coloridas, com o nome do candidato e o curso no verso, escrito em letra de forma e à tinta;

k) Declaração de equivalência de estudos feitos no exterior, com a tradução oficial dos estudos feita por um tradutor juramentado, para o aluno que tenha cursado disciplinas no exterior;

l) Comprovante de Residência;

m) Cartão de vacinação atualizado. Somente para o Campus Itapina (original e cópia simples ou cópia autenticada); n) Comprovante do tipo sanguíneo emitido por Unidade de Saúde. Somente para o Campus Itapina (original e cópia simples ou cópia autenticada);

o) Procuração simples com firma reconhecida, no caso de ser a matrícula efetuada por terceiro;

p) Carteira de Identidade do Procurador, no caso de ser a matrícula efetuada por terceiro (original e cópia simples ou cópia autenticada);

q) Relação de documentos entregues conforme modelo do ANEXO XII. 12.3.1 Os documentos apresentados cujo requerimento de matrícula para vaga de ampla concorrência não for homologado, poderão ser retirados decorridos 60 (sessenta) dias da homologação da última etapa de convocação de suplentes ou serão descartados após 1 (um) ano.

12.4 DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE CANDIDATO ÀS VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS (COTISTAS)

Na data do requerimento de matrícula o(a) candidato(a) APROVADO(A), optante pela ação afirmativa (cotas), deverá apresentar no campus do Curso para o qual se inscreveu, junto com a documentação necessária para o requerimento de matrícula, a documentação comprobatória de sua condição de cotista, conforme sua situação:

a) Comprovação de renda familiar bruta mensal para optantes pelas vagas afirmativas 1 = candidatos que tenham cursado todo o ensino médio em escola pública e com renda familiar per capita menor ou igual a 1,5 salários-mínimos, a qual deverá ser comprovada por todos os membros da família: o(a) candidato(a) optante por esta modalidade de reserva de vagas deverá apresentar a documentação exigida no ANEXO IV deste edital;

b) Comprovação da documentação para optantes pelas vagas afirmativas 2 = candidatos que tenham cursado todo o ensino médio em escola pública, sem necessidade de comprovação de renda: o(a) candidato(a) optante por esta modalidade de reserva de vagas deverá apresentar a documentação exigida no ANEXO V deste Edital.

12.4.1 Os documentos apresentados para análise da condição de cotista, somente poderão ser retirados decorridos 05 (cinco) anos da realização do processo seletivo. Decorrido este prazo serão mantidos em arquivo por 6 (seis) meses e, não sendo resgatados, serão descartados.

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