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Estudante com deficiência terá cota nas instituições federais

Publicado: Sexta, 06 de Janeiro de 2017, 11h51 | Última atualização em Sexta, 06 de Janeiro de 2017, 11h51

A quantidade de vagas varia de acordo com o número de pessoas com deficiência no Estado.

Pessoas com deficiência que frequentaram escolas públicas durante o ensino médio terão direito a um percentual de vagas nas universidades e nos cursos técnicos de nível médio de instituições federais. A nova regra vale desde esta quinta-feira, 29, com a publicação da Lei nº 13.409/2016, sancionada pelo presidente da República, Michel Temer. O benefício das cotas já valia para estudantes de baixa renda e que se declaram pretos, pardos e indígenas desde agosto de 2012, com a publicação da Lei nº 12.711, a chamada Lei de Cotas.

A quantidade de vagas será definida de acordo com o número de pessoas com deficiência na unidade da Federação na qual o estudante será matriculado, considerado o proporcional em relação à população do estado ou do Distrito Federal em que estiver localizada a instituição de ensino, segundo o último Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A nova legislação também é assinada pelos ministros da Educação, Mendonça Filho, e da Justiça, Alexandre de Moraes.

“A nova legislação faz uma equidade ao equiparar direitos e estender esse benefício a pessoas com deficiência”, comenta a titular da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi) do Ministério da Educação, Ivana de Siqueira. A sistemática de reserva de vagas nas instituições federais de ensino tem validade de dez anos, até 2022, para quando está prevista a revisão do programa especial de cotas para acesso à educação superior.

De acordo a legislação que instituiu o sistema de cotas no Brasil, as instituições federais de educação superior no Brasil devem reservar o mínimo de 50% das vagas em cursos de graduação a estudantes que tenham frequentando, integralmente, o ensino médio na rede pública. Dentro dessa cota, as vagas devem atender percentuais específicos para critérios sociais (renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita), raciais e étnicos. E agora, com as alterações no texto original, as pessoas com deficiência são incluídas e tornam-se também beneficiárias.

A Lei nº 13.409, de 2016, que dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnicos de nível médio e superior das instituições federais de ensino, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 29.

Confira: Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC

 

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Assunto(s): cotas , vagas , cotistas , reservas , deficiência
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