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Pesquisadores que trabalham com materiais genéticos devem realizar cadastro no SisGen

Publicado: Sexta, 31 de Agosto de 2018, 16h50 | Última atualização em Sexta, 31 de Agosto de 2018, 16h56

Profissionais têm até o dia 5 de novembro para cadastrar trabalhos desenvolvidos desde o ano 2000.

Pesquisadores do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes), que trabalham com qualquer tipo de material genético, devem realizar o cadastro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen), até o dia 5 de novembro. De acordo com a lei 13.123/2015, devem ser registrados dados sobre trabalhos desenvolvidos desde o ano 2000.

Para auxiliar os pesquisadores no processo, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PRPPG) divulgou uma orientação normativa, que também aponta as obrigações de diretores de pesquisa de todo o Ifes, gestores da pró-reitoria de Pesquisa e servidores ligados à Agência de Inovação da instituição (Agifes). É importante destacar que a lei impõe sanções (advertência, multa e apreensão das amostras) aos pesquisadores que não realizarem esse trabalho.

Também está disponível o manual do SisGen e um formulário eletrônico que deverá ser preenchido por todos os pesquisadores que se enquadram na lei 13.123/2015. Esse formulário tem o objetivo de traçar um perfil da situação atual dos pesquisadores da instituição. Todos os diretores de Pesquisa do Ifes também devem realizar o preenchimento, para que possam ser responsáveis pela habilitação institucional dos pesquisadores de seus campi. O assunto será pauta da próxima reunião do Fórum de Pesquisa e Pós-Graduação, que acontecerá no na quarta-feira (5).

A orientação normativa foi desenvolvida por uma comissão multicampi designada pela portaria n°1415, de 4 de julho de 2018. A comissão também está trabalhando numa minuta de regimento das atividades de pesquisa ou de desenvolvimento tecnológico no Ifes que tratem do acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associados.

Acesse o formulário eletrônico.
Orientação Normativa 01/2018.
Manual do SisGen. 
Lei 13.123/2015.

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Assunto(s): singen , cadastro , prppg
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