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Instrução Normativa regulamenta novas regras para registro de ponto

Publicado: Terça, 12 de Fevereiro de 2019, 16h27 | Última atualização em Terça, 12 de Fevereiro de 2019, 16h35

Ifes estuda formas de se adequar às orientações relativas à jornada de trabalho e banco de horas

Uma comissão do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) tem analisado, desde o final de 2018, maneiras viáveis de a instituição se adequar às regras estabelecidas pelo documento. A Instrução Normativa 02/2018 da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada em setembro de 2018, dispõe sobre jornada de trabalho; controle da compatibilidade de horários na acumulação remunerada de cargos, empregos e funções; e estabelecimento de banco de horas, entre outros itens.

As regras se aplicam a servidores de todos os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, então a comissão, instituída pela portaria n° 2191, de 5 de outubro de 2018, esclarecerá como os pontos da IN se aplicam ao Ifes. Para que a instituição se adeque às normas estabelecidas, serão necessárias alterações no sistema de registro de ponto utilizado na instituição.

O pró-reitor de Desenvolvimento Institucional do Ifes, e presidente da comissão, Luciano Toledo, explica que entre as soluções discutidas pela comissão está a utilização do módulo de ponto eletrônico do SIG. “O SIG é uma solução já contratada pelo Ifes e que possui todos os recursos necessários e normatizados pela IN, como a possibilidade de gestão do banco de horas, por exemplo”, comentou. O gestor ainda destacou que a implementação das mudanças será feita após a adequação e testes do sistema.

“Estamos estudando a legislação, avaliando como será a migração do sistema de ponto eletrônico do Ifes para o SIG, e aguardando uma orientação normativa do Governo Federal sobre a integração do SIG com o Sisref, que é o sistema desenvolvido pelo governo para esta finalidade. Já tratamos do assunto com os diretores-gerais de todos os campi e faremos todas as comunicações e orientações com antecedência para que toda a comunidade saiba como funcionará, antes mesmo de ser implementado”, complementou.

Além da exigência de cumprimento às normas da IN, a implementação do novo sistema pelo Ifes requer celeridade devido às recomendações do Ministério Público Federal e da Controladoria Geral da União (CGU) em auditorias sobre o registro de ponto.

Ponto Docente
A Instrução Normativa 2/2018 não trata as especificidades de instituições federais de ensino, portanto o Parecer AGU/Ifes/PF – Ifes/ESPS nº 344/2018 especifica como se dará a implementação do novo sistema, considerando a carreira docente. O controle de frequência docente considerará o Programa de Gestão, instituído pelo Ministério do Planejamento, por meio da Instrução Normativa 01/2018, e utilizará o PIT/RIT como mecanismo auxiliar de controle de frequência. Acesse o parecer.

Veja alguns pontos da IN 02/2018 do MP:

Jornada de trabalho

- Mínimo de 6 horas e máximo de 8 horas, até o limite de 40 horas semanais (ressalvadas jornadas previstas em legislação específica)

Horário de funcionamento

- Deve ser fixado pelo Ministro de Estado ou dirigente máximo de autarquias e fundações públicas federais.

- A contagem da jornada de trabalho somente ocorrerá a partir do início do horário de funcionamento do órgão ou entidade. Apenas para casos excepcionais e justificados poderá ser autorizado pela chefia imediata o exercício das atribuições do cargo por servidores públicos em horário diverso ao do funcionamento do órgão ou entidade ou em finais de semana.

Intervalo para refeições

- Limite mínimo de 1 hora e máximo de 3 horas, para servidores que têm jornada de 8 horas diárias.

- É vedado o fracionamento do intervalo de refeição.

- O intervalo para refeição não é considerado no cômputo das horas da jornada de trabalho do servidor e não poderá ser utilizado para compensação de jornada, inclusive quando decorrente de atrasos, ausências e saídas antecipadas.

Controle de frequência

- É obrigatório o controle eletrônico de frequência do servidor público.

- O registro de frequência é pessoal e intransferível, devendo ser realizado no início da jornada diária, na saída e no retorno do intervalo para as refeições, e ao término da jornada diária.

- Nos casos de ausência do registro de frequência por esquecimento, problemas técnicos no equipamento ou prestação de serviços externos, o servidor público deverá solicitar que sua chefia imediata registre o horário não lançado.

- É vedada a aplicação de método que permita a marcação com horários uniformes de frequência, conhecido como “registro britânico”.

- É admitida tolerância de até 15 minutos para o início da jornada de trabalho.

- São dispensados do controle eletrônico de frequência os ocupantes de cargos de: natureza especial; grupo-direção e assessoramento superiores (DAS), nível 4 ou acima; direção (CD), hierarquicamente iguais ou superiores a DAS 4 ou CD 4; professor da carreira de magistério superior; e pesquisador e tecnologista do Plano de Carreira para a área da Ciência e Tecnologia.

Jornada reduzida

- Servidores efetivos com jornada de 8 horas diárias e 40 horas semanais podem requerer redução da jornada de trabalho para 6 ou 4 horas diárias, e 30 ou 20 horas semanais, com remuneração proporcional.

- Não podem requerer redução de jornada no Ifes: servidores sujeitos à duração de trabalho prevista em lei especial; ocupantes de cargo efetivo submetido à dedicação exclusiva.

- Observado o interesse da Administração, a jornada reduzida com remuneração proporcional poderá ser concedida a critério da autoridade máxima do órgão ou da entidade a que se vincula o servidor.

- A jornada de trabalho reduzida pode ser revertida em integral, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou de ofício, por decisão motivada da Administração Pública.

Banco de horas

- No interesse da Administração, como ferramenta de gestão, os dirigentes máximos dos órgãos e entidades podem adotar o banco de horas para execução de tarefas, projetos, programas, dentre outros, de relevância para o serviço público.

- Serão computadas como crédito as horas excedentes realizadas além da jornada regular do servidor, e as não trabalhadas como débito, contabilizadas no sistema eletrônico de apuração de frequência.

- A permissão para realização de banco de horas é facultada à Administração Pública e se dará em função da conveniência, do interesse e da necessidade do serviço, não se constituindo direito do servidor.

- Para fins de aferição do banco de horas, o sistema de controle eletrônico diário de frequência deve conter as seguintes funcionalidades: compensação automática do saldo negativo de horas apurado com o saldo positivo existente no banco de horas; e consulta do quantitativo de horas acumuladas.

- As horas excedentes, prestadas no interesse do serviço, mediante prévia autorização da chefia imediata, devem ser computadas no banco de horas e não serão remuneradas como serviço extraordinário; e não poderão exceder duas horas diárias, 40 horas no mês, e 100 horas no período de 12 meses. As horas acumuladas em folgas a usufruir estão condicionadas ao máximo de 24 horas por semana; e 40 horas por mês.

- Não podem utilizar o banco de horas: servidores que tenham horário especial de estudante; que tenham jornada reduzida em função de atendimento ininterrupto; que acumulem cargos e tenham jornada regular acima de 60 horas semanais; e que tenham cargo de técnico em radiologia.

Regimes de trabalho e jornadas especiais

- Servidores ocupantes de cargo em comissão, função de confiança ou função comissionada técnica submetem-se ao regime de dedicação integral e podem ser convocados além da jornada regular de trabalho.

- Servidor estudante que, comprovadamente, demonstrar incompatibilidade entre o horário escolar e o exercício de suas atribuições, será concedido horário especial. Será exigida a compensação de horário, respeitada a duração semanal do trabalho. A compensação não deverá ultrapassar mais do que duas horas além de sua jornada regular diária.

- Será concedido horário especial, vinculado à compensação de horário a ser efetivada no prazo de até um ano, ao servidor que desempenhe atividades, no horário de trabalho, sujeitas à percepção da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC. O servidor somente poderá realizar até 120 horas de trabalhos anuais, acrescidas de mais 120 horas, em situação excepcional, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

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