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Ifes faz adaptações para atender a novo decreto sobre Desenvolvimento de Pessoas

Publicado: Segunda, 09 de Setembro de 2019, 17h35 | Última atualização em Segunda, 09 de Setembro de 2019, 17h41

Com nova medida, Plano Anual de Capacitação deixa de existir e instituição deve apresentar um Plano de Desenvolvimento de Pessoas até 15 de outubro. Veja mais mudanças.

O Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) está realizando adaptações para atender ao Decreto n° 9.991/2019, do governo federal, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Publicado em 29 de agosto deste ano, o documento traz novidades e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.

A primeira mudança é a revogação do Plano Anual de Capacitação (que havia sido criado em 2006 pelo Decreto nº 5.707/2006). Isso levou o Ifes a suspender o trabalho da Comissão para Planejamento, Acompanhamento e Avaliação do Plano Anual de Capacitação do Instituto, que havia sido designada no final de março.

Uma outra comissão, inicialmente formada apenas para tratar do Treinamento Regularmente Instituído (Portaria 1.945/2019), vai passar agora a elaborar o novo documento solicitado pelo governo federal, chamado de Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP). Cada órgão deverá entregar o seu plano, em um sistema eletrônico disponibilizado pelo Ministério da Economia, até o dia 15 de outubro. O governo federal ainda vai divulgar as normas e os detalhes dos procedimentos.

Neste primeiro momento, no Ifes, a comissão já planeja realizar um Levantamento de Necessidades de Capacitação (LNC), pelo Módulo de Capacitação do SIGRH, que fará parte da criação do plano. Isso acontecerá ainda no mês de setembro, e mais informações sobre como participar serão divulgadas posteriormente.

A coordenadora da Coordenadoria de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas da Reitoria, Laís Miranda Moro, adianta “todos os servidores poderão realizar o preenchimento do LNC e informar quais as suas necessidades de capacitação e intenções de afastamento, que serão validados pela chefia imediata. Os dados levantados serão de extrema importância para a elaboração do PDP”.

Para adequar seus atos normativos internos com o disposto no decreto, a Diretoria de Gestão de Pessoas já iniciou o processo de revisão da Resolução do Conselho Superior n° 46/2018 que Aprovou a Política de Capacitação de Servidores do Ifes, e também a atualização do Manual do Servidor. Laís também explicou que foi agendada uma webconferência com as Coordenadorias Gerais de Gestão de Pessoas (CGGPs) dos campi, para esta terça-feira (10), para tratar do assunto.

O pró-reitor de Desenvolvimento Institucional do Ifes, Luciano Toledo, explica que as novas regras apresentam vantagens e desvantagens. “Por um lado, fica mais definido o escopo do que seria o plano anual de capacitação e o treinamento regularmente instituído, que eram lacunas. Ele organiza melhor isso. Mas impõe muitos desafios, o primeiro deles é vencer os prazos muito curtos para a entrega dos documentos, pontua.

Veja abaixo mais algumas novidades do Decreto n° 9.991/2019:

Afastamentos
O novo decreto visa fortalecer a cultura de planejamento da capacitação vinculada com os objetivos organizacionais e um maior alinhamento com a estratégia organizacional, transparência e controle sobre os dados de desenvolvimento. Em relação à transparência, é determinado que as informações sobre as despesas com ações de desenvolvimento deverão ser divulgadas no site dos órgãos de forma objetiva e transparente. O Ifes ainda estudará como essa divulgação será feita, a partir da divulgação de mais detalhes pelo governo

Sobre afastamentos para participação em ações de desenvolvimento, são considerados quatro tipos: licença para capacitação (art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990); participação em programa de treinamento regularmente instituído (inciso IV do caput do art. 102 da Lei nº 8.112, de 1990); participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País (art. 96-A da Lei nº 8.112, de 1990); e realização de estudo no exterior (art. 95 da Lei nº 8.112, de 1990).

Para afastamentos maiores que 30 dias consecutivos, o servidor deverá requerer a exoneração ou dispensa de cargo em comissão ou função de confiança que eventualmente ocupe, a contar do início do afastamento. Além disso, não fará jus às gratificações e adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho e que não façam parte da estrutura remuneratória básica do seu cargo efetivo.

No caso dos servidores das universidades e institutos, tanto a retribuição por titulação (RT) quanto o incentivo à qualificação são parte da estrutura remuneratória básica dos cargos dos efetivos (conforme o art. 16 da Lei nº 12.772/2012 e art. 13 da Lei nº 11.091/2005); por isso, não serão suspensos.

Afastamento para pós-graduação stricto sensu

De acordo com o novo decreto, para afastamento para pós-graduação, deverá ocorrer processo seletivo que será conduzido e regulado pelos órgãos. O processo seletivo considerará, quando houver, a nota da avaliação de desempenho individual e o alcance de metas de desempenho individual.

A partir de 6 de setembro, qualquer concessão de afastamentos deverá ser precedida do referido processo seletivo e estar de acordo com as novas regras. Os afastamentos iniciados a partir de 1o de janeiro de 2020 deverão constar do PDP do órgão, e os processos somente poderão ser tramitados a partir da aprovação do plano.

Licença para capacitação

A licença capacitação poderá ser parcelada em até seis períodos, com mínimo de 15 dias cada. A carga horária das ações de desenvolvimento e cursos para licença capacitação deverá ser de, no mínimo, 30 horas semanais, podendo conjugar dois cursos ou mais para compor a carga horária necessária.

A licença para capacitação poderá ser utilizada para curso conjugado com atividades práticas em posto de trabalho no órgão ou com atividades voluntárias (art 25, IV). Aquelas concedidas a partir de 6 de setembro deverão cumprir a novas regras. Processos deferidos até 5 de setembro seguem a regra anterior. Já as licenças com início em 1o de janeiro de 2020 também deverão constar do PDP do órgão.

O quantitativo máximo de servidores que usufruirão a licença para capacitação simultaneamente não poderá ser superior a 2% do total de servidores em exercício na instituição. O diretor de Gestão de Pessoas do Ifes, Pablo Augusto Panêtto de Morais, lembra que o governo federal ainda vai editar manifestação técnica para orientar a execução das ações de desenvolvimento relacionadas ao PDP, prevista para ser divulgada até 15 de setembro, com regras mais detalhadas que deverão orientar a elaboração de editais e processos seletivos para concessão de licenças e afastamentos.

O pró-reitor Luciano Toledo explica que, a partir disso, há previsão de lançar edital de classificação de servidores que pretendem tirar a licença capacitação, contendo critérios baseados no novo decreto, para ir cumprindo esse percentual de licenciados ao longo dos meses.

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