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Ifes regulamenta atividades pedagógicas não presenciais durante a pandemia do novo coronavírus

Publicado: Quinta, 07 de Mai de 2020, 15h44 | Última atualização em Quinta, 07 de Mai de 2020, 15h48

As atividades devem ser iniciadas em até 20 dias corridos, a partir desta quinta-feira (7).

O Conselho Superior do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) publicou nesta quinta-feira (7) a Resolução nº1/2020, que regulamenta e normatiza a implementação das atividades pedagógicas não presenciais em cursos técnicos e de graduação presenciais, em função da situação de excepcionalidade da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). As atividades devem ser iniciadas em até 20 dias corridos, a partir da data da publicação do documento.

A pró-reitora de Ensino do Ifes, Adriana Piontkovsky Barcellos, explicou que após as discussões e a análise de cenários realizadas pelos campi, chegou-se ao entendimento que o Ifes deveria organizar o retorno do calendário escolar com atividades pedagógicas não presenciais. Dentro das possibilidades de excepcionalidade, várias reuniões culminaram com o texto da resolução. A partir de agora, os campi trabalharão na organização para implantação e implementação dessa oferta.

“Sabemos que esse processo é desafiador e complexo, mas entendemos que o envolvimento da comunidade escolar pode possibilitar que trabalhemos de forma diferente em tempos de tantas incertezas. Seguiremos acompanhando para que possamos ter condições de fazer o nosso melhor em prol da educação de nossos estudantes e das condições de trabalho de nossos servidores. O intuito é buscar alternativas que possam atenuar as perdas nesse contexto de isolamento social”, afirmou a pró-reitora.

Cada campus, por meio da Gestão Pedagógica, docentes e coordenadores de cursos, com participação de representação estudantil, definirá as atividades curriculares a serem substituídas por atividades pedagógicas não presenciais, considerando os Planos de Ensino apresentados em cada disciplina, as ferramentas e os materiais a serem disponibilizados aos estudantes.

As atividades pedagógicas não presenciais serão consideradas como efetivo trabalho escolar e a carga horária trabalhada será utilizada para a substituição de carga horária presencial, desde que se atenda aos termos da resolução. Poderão ser ofertadas, semanalmente, o correspondente a até 100% da carga horária total semanal planejada para o módulo ou período letivo.

Nos casos em que não for possível o acesso do estudante às tecnologias de informação e comunicação para a realização das atividades pedagógicas não presenciais, após terem sido esgotados os meios propostos na resolução e consideradas suas condições de saúde física e mental, caberá aos campi do Ifes criar estratégias para assegurá-las quando as atividades presenciais retornarem.

Veja alguns pontos da resolução:

Acesso
O estudante que não tiver acesso à internet, ou limitações à utilização dos recursos de tecnologias de informação e comunicação, deve informar ao campus o endereço que está utilizando neste momento de isolamento social, além do nome das pessoas autorizadas a receber e entregar atividades na unidade de ensino. É uma das responsabilidades dos docentes disponibilizar no campus as atividades a serem entregues de forma impressa a esses estudantes.

Em relação à disponibilização das atividades avaliativas, considerando também o seu recebimento e o seu envio aos docentes, cada campus definirá os procedimentos, respeitando as medidas de distanciamento social e as orientações dadas pelos órgãos de saúde para este período.


Atividades práticas profissionais de estágios e de laboratório

A resolução veda a aplicação de atividades pedagógicas não presenciais em substituição às atividades práticas profissionais de estágios e de laboratório, em conformidade com o previsto nas portarias do Mec.


Estudantes com necessidades específicas

As atividades pedagógicas não presenciais para estudantes com necessidades específicas devem seguir as orientações das diretrizes operacionais de acessibilidade do Ifes, a Resolução CS nº 55/2017 e o previsto nesta Resolução. O planejamento deve ser acompanhado pela equipe do Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas (Napne).


EJA

As atividades pedagógicas não presenciais destinadas à Educação de Jovens e Adultos, quando adotadas, devem considerar, na escolha dos componentes curriculares a serem substituídos, na elaboração de metodologias e nas práticas pedagógicas, as singularidades dessa modalidade de ensino, conforme legislação específica.


Tecnologias

Para fins de registro das atividades não presenciais, o docente deverá utilizar, preferencialmente, o Ambiente Virtual de Aprendizagem(AVA) institucional Moodle gerenciado pelo Cefor. Outras tecnologias também podem ser utilizadas como alternativas ou de forma complementar: e-mail institucional e de grupos em aplicativos de mensagens instantâneas; videoaulas, fotos e vídeos com envio de links, podcasts, murais colaborativos, fóruns, blogs, mapas mentais colaborativos, animações; sistemas de webconferência, teleconferência e chats; laboratório com uso de forma remota; mídia televisiva com diversidade de programação; material impresso, mídia offline, livros didáticos e paradidáticos, livros de literatura, jornais, revistas, obras literárias, infográficos, bem como artigos científicos; materiais temáticos elaborados pelos docentes; metodologias que envolvam guia de atividades com rotina escolar, pesquisas, projetos, entrevistas, experiências, simulações; entre outros recursos. (veja todas as possibilidades na resolução)


Avaliações

A avaliação de rendimento deve ser realizada por meio de diversos instrumentos, como questionário de autoavaliação; espaço para verificação da aprendizagem de forma discursiva; lista de exercícios; utilização do acesso às videoaulas como critério; elaboração de pesquisa científica; realização de avaliação oral individual ou em pares; debate em fóruns, estudos de caso, exercícios, trabalhos compartilhados, relatórios, prova online, projetos, autoavaliação, entre outros.

A avaliação também deve ser proporcional ao conteúdo trabalhado. Ou seja, um componente curricular que oferte 20% de carga horária de ensino em atividades pedagógicas não presenciais poderá atribuir até 20% da pontuação que ainda não foi distribuída. Será assegurado aos estudantes momentos de recuperação paralela, durante o distanciamento social ou no retorno das atividades presenciais.


Estudantes finalistas

Aos estudantes finalistas poderá ser ofertada carga horária ampliada ao estabelecido no art.5º da resolução, a fim de possibilitar a oferta de atividades não presenciais e de outros recursos disponíveis que permitam cumprir as horas requisitadas para conclusão do curso.


Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) e atividades complementares

As atividades de orientação e apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) devem ser mantidas de maneira não presencial, mediadas por recursos e tecnologias de informação e comunicação. A banca examinadora para os TCCs deverá acontecer na forma de webconferência, com a participação de examinadores a distância.

O estudante de curso de graduação que apresentarem pendência na entrega de documentos para carga horária das atividades acadêmicas complementares para a colação de grau em 2020/1 deverá encaminhar cópia digital legível dos documentos para o e-mail da coordenadoria de curso solicitando análise da documentação, conforme prazo determinado pelo calendário acadêmico do campus.

Acesse o documento.

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