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Ouvidoria

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A Ouvidoria atua no diálogo entre o cidadão e a Administração Pública, de modo que as manifestações decorrentes do exercício da cidadania provoquem contínua melhoria dos serviços públicos prestados. 

A Ouvidoria do Ifes é responsável, entre outras atividades, por receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, elogios, solicitações de atendimento, sugestões, solicitações de informação e pedidos de simplificação referentes a procedimentos e ações do Ifes.

Para facilitar o contato com órgãos e entidades de todo o Governo Federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) desenvolveu a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, o Fala.BR, para recebimento e análise de manifestações da sociedade. Esta ferramenta funciona de forma integrada, pois permite escolher para qual órgão direcionar uma manifestação. 

A Ouvidoria do Ifes faz parte da Plataforma Fala.BR. É possível encaminhar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias ao Ifes via Fala.BR e aos demais órgãos que utilizam o sistema. Nos outros casos, o sistema indica quais são os meios de contato disponíveis.

Acesse a plataforma Fala.BR, escolha qual tipo de manifestação você deseja realizar e preencha o formulário.


Serviços da Ouvidoria

  • Tratamento de Manifestações de Ouvidoria (Plataforma Fala.BR)
  • SIC - Serviço de Informações ao Cidadão (Atendimento às solicitações de Transparência Passiva)
  • Análise preliminar e encaminhamento de Denúncias e Comunicações às Unidades de Apuração
  • Recebimento das solicitações de Simplificação de serviços públicos
  • Supervisão técnica dos canais de atendimento ao usuário
  • Acompanhamento da Carta de Serviços ao Usuário
  • Ouvidoria interna
  • Resolução pacífica de conflitos
  • Produção de relatórios e informações estratégicas
  • Relatório anual de gestão da Ouvidoria
  • Conselhos de Usuários de Serviços Públicos
  • Produção de consultas
  • Propostas de melhoria
  • Avaliação de serviços delegados
  • Acompanhamento da Transparência Ativa (site institucional)
  • Programa de Melhoria Continuada das Unidades de Ouvidoria
  • Boas práticas em gestão de projetos de ouvidoria
  • Recebimento de relatos de irregularidades
  • Ações de Ouvidoria Ativa
  • Modelo de Maturidade de Ouvidorias Públicas

Das Atribuições precípuas das Ouvidorias, de acordo com os artigos 13 e 14 da Lei 13.460/2017, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico:

Artigo 13:
I - promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
II - acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;
III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
IV - auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei;
V - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações desta Lei;
VI - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e VII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.

Artigo 14:
I - receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e reativos, as manifestações encaminhadas por usuários de serviços públicos; e
II - elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar as informações mencionadas no inciso I, e, com base nelas, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos.

Das Funções e Participações em Comissões internas no Ifes:

Responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC Ifes): Portaria Ifes no 787/2017
Responsável por responder ao Modelo de Maturidade em Ouvidoria Pública (MMOuP): Portaria Ifes no 521/2021
Comissão de Governança: Portaria Ifes no 1.300/2020
Comissão do Programa de Integridade: Portaria Ifes no 1.710/2020


Equipe da Ouvidoria

Weslley Vitor da Silva – Ouvidor
Portaria Ifes nº 977/2021
Portaria Ifes nº 1.831/2017 - Localização de exercício
Currículo Lattes

Alessandro Gonçalves de Assis – Secretário Executivo
Portaria Ifes nº 1.169/2021 - Localização de exercício
Portaria Ifes nº 1.242/2021 - Substituto Eventual do Ouvidor
Currículo Lattes

Contato

E-mail:ouvidoria@ifes.edu.br
Telefone: 3357-7500 ramal 2013

Nomeação, designação, exoneração e dispensa de ouvidores

O Decreto nº 10.228, de 2020, trouxe importantes alterações para o Decreto nº 9.492, de 2018, que instituiu o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, o SISOUV. O novo decreto estabeleceu que “A nomeação, a designação, a exoneração ou a dispensa dos titulares das unidades setoriais do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal será submetida, pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade, à aprovação da Controladoria-Geral da União”.

Para viabilizar a aplicação desse procedimento, o decreto também previu que a CGU deveria discipliná-lo por meio de normativo específico: esse normativo é a Portaria CGU nº 1.181, de 2020, com alteração da Portaria CGU nº 3.109, de 31 de dezembro de 2020.

Para mais informações, acesse: https://www.gov.br/ouvidorias/pt-br/ouvidorias/nomeacao-de-ouvidores/nomeacao-designacao-exoneracao-e-dispensa-de-ouvidores

Processo de Nomeação do Ouvidor do Ifes


Conselho de Usuários

Nova forma da comunidade avaliar e ajudar a melhorar os serviços públicos

Por meio do Conselho de Usuários de Serviços Públicos, qualquer pessoa pode se inscrever e tornar-se conselheiro, sugerir propostas de aperfeiçoamento e propor soluções para o melhor atendimento às necessidades da população, além de produzir e responder enquetes sobre os serviços públicos.

Os conselheiros auxiliarão na melhoria dos serviços prestados de duas formas principais: (i) na resposta a consultas formuladas pelo gestor do serviço e pela ouvidoria e (ii) na proposição de ideias para melhorar os serviços, as quais poderão ser comentadas e apoiadas pelos demais conselheiros.

Periodicamente, o órgão prestador de serviços deverá enviar consultas acerca dos serviços públicos por ele prestados, por meio de enquetes eletrônicas desenvolvidas e geridas na da plataforma virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos. O resultado destas enquetes deverá servir de subsídio para a formulação, avaliação e reformulação de serviços públicos.

Além disso, a qualquer momento, os conselheiros poderão inserir ideias de aprimoramento de serviços públicos no Fórum de Melhorias de Serviços Públicos, espaço aberto para a exposição de propostas que busquem tornar estes serviços cada vez mais adequados a realidade dos seus usuários.

Passo a passo para se cadastrar na Plataforma do Conselho de Usuários de Serviços Públicos

Siga o passo a passo abaixo e cadastre-se:

  1. Entre no site: conselhodeusuarios.cgu.gov.br e clique em "login"
  2. Clique em "Entrar com gov.br" ou crie sua conta
  3. Realize o acesso com os dados da sua conta
  4. Selecione Tornar-se conselheiro"
  5. Digite "Ifes" na lista de serviços e clique no símbolo "adicionar"
  6. Verifique que o Ifes aparece em "Meus conselhos"
  7. Pronto! Em breve você receberá enquetes para avaliar os serviços do Ifes!

Ficou com dúvida? Este passo a passo foi criado pela Ouvidoria do Instituto Federal de Santa Catarina – IFSC para ajudar aos usuários a se cadastrarem na Plataforma do Conselho de Usuários de Serviços Públicos.

Guia do Conselheiro

Este manual foi preparado para explicar como funcionam os Conselhos de Usuários de Serviços Públicos e como você pode participar por meio da plataforma virtual.

Quantas vezes você já buscou um serviço público e pensou: “poxa, esse serviço poderia ser tão melhor se fizessem de outra forma!”.

Pois agora, por meio dos conselhos de usuários, a sua opinião pode chegar diretamente aos ouvidos das pessoas responsáveis por formular e executar esses serviços.

Sua opinião é, sim, fundamental para ajudar a sua comunidade e todos os demais usuários de serviços públicos a contarem com serviços cada vez mais ágeis, melhores e adequados às expectativas da população.

Para acessar o guia, clique aqui.

 

Download do material de divulgação da campanha

Peça geral (formato .png, tamanho Kb)
Peça estudante (formato .png, tamanho kb)

 

 


Legislação

Leis

Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 (Lei de Proteção e Defesa dos Usuários de Serviços Públicos)
Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação)
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018 (Simplificação de Serviços Públicos)
Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.

Decretos

Decreto nº 10.228, de 5 de fevereiro de 2020
Altera o Decreto n. 9.492, de 5 de setembro de 2018, que regulamenta a Lei n. 13.460, de 26 de junho de 2017, para dispor sobre o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal e instituir os conselhos de usuários dos serviços públicos no âmbito da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal.

Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019
Dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta e altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.

Decreto nº 9.690, de 23 de janeiro de 2019
Altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação.

Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018
Regulamenta a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública federal, institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, e altera o Decreto nº 8.910, de 22 de novembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União.

Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017
Dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.

Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012
Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição.

Portarias

Portaria n° 581, de 9 de março de 2021
Estabelece orientações para o exercício das competências das unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, instituído pelo Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, dispõe sobre o recebimento do relato de irregularidades de que trata o caput do art. 4º-A da Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, no âmbito do Poder Executivo federal, e dá outras providências.

Portaria n° 3.109, de 31 de dezembro de 2020
Altera a Portaria nº 1.181, de 10 de junho de 2020, que dispõe sobre critérios e procedimentos para a nomeação, designação, exoneração, dispensa, permanência e recondução ao cargo ou função comissionada de titular da unidade setorial de ouvidoria no âmbito do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal - SisOuv.

Portaria n° 2.859, de 3 de dezembro de 2020
Estabelece orientações para o recebimento do relato de irregularidades de que trata o caput do art. 4º-A da Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, no âmbito do Poder Executivo federal.

Portaria n° 2.031, de 16 de setembro de 2020
Regulamenta o inciso IX do art. 12 do Anexo I do Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019, e estabelece normas para o Programa de Formação Continuada em Ouvidoria - PROFOCO.

Portaria n° 1.181, de 10 de junho de 2020 - alterada pela Portaria nº 3.109/2020
Dispõe sobre critérios e procedimentos para a nomeação, designação, exoneração, dispensa, permanência e recondução ao cargo ou função comissionada de titular da unidade setorial de ouvidoria no âmbito do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal - SisOuv, e revoga a Instrução Normativa CGU nº 17, de 3 de dezembro de 2018.

Portaria nº 176, de 25 de junho de 2018
Dispõe sobre a vedação de exigência de documentos de usuários de serviços públicos por parte de órgãos e entidades da Administração Pública federal.

Portaria nº 50.252, de 15 de dezembro de 2015
Institui, no âmbito da Controladoria-Geral da União, o Sistema Informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo Federal – e-Ouv e a Sala de Monitoramento das Ouvidorias.


Perguntas frequentes

Ouvidoria e Manifestações

A ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo federal, estadual e municipal).

A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta, encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração, responde ao manifestante e conclui a manifestação.

A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação com um atendimento ou serviço recebido. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.

- SIMPLIFIQUE: Se você acha a prestação de um serviço público muito burocrática, poderá apresentar solicitação de simplificação, por meio de formulário próprio, denominado Simplifique!

- SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal;

- ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;

- SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;

- RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; e

- DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.

- PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO: Se você quer ter acesso à informação pública.

Qualquer pessoa, física ou jurídica.

A manifestação pode ser feita de forma presencial, pela Internet, por carta, ou por telefone, a depender das disponibilidades da ouvidoria e das necessidades do usuário.

De toda a forma, na esfera Federal, a manifestação deve ser registrada no sistema e-Ouv na plataforma Fala.BR.

O Fala.BR é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (acesso a informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique) a órgãos e entidades do poder público.

Está disponível na Internet no endereço https://falabr.cgu.gov.br, e funciona 24 horas.

Informações sobre a utilização do Fala.Br estão disponíveis com maior detalhamento e imagens demonstrativas no manual do Fala.Br no endereço: http://wiki.cgu.gov.br/wiki/index.php/E-Ouv.

As manifestações do tipo Simplifique; Sugestão; Elogio; Solicitação e Pedido de Acesso necessitam necessariamente da realização de cadastro no sistema.

Já as manifestações do tipo Denúncia e Reclamação podem ser realizadas tanto mediante cadastro como de forma anônima, sendo que o manifestante que optar pelo anonimato não obterá um número de protocolo e nem receberá uma resposta da ouvidoria para sua manifestação.

Os registros de manifestação de forma anônima são tratados como comunicação de irregularidade, nos termos do Decreto nº 9.492/2018.

Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e Lei 13.460/2017 (código de defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente o acesso a estas informações.

Quando você registra a manifestação, é feita uma avaliação do caso para identificar a melhor forma de tratá-lo:

A ouvidoria poderá responder sua manifestação; solicitar que você a complemente; prestar orientações; encaminhar para a unidade interna responsável por resolver a questão ou poderá também encaminhar para outro órgão/entidade, dependendo do caso. Você sempre será comunicado sobre o andamento adotado.

O prazo para resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa.

Acesse o sistema e clique em Consultar manifestação. Se você for cadastrado, acesse o sistema, informe seu e-mail e senha. O sistema apresentará a lista das suas manifestações já realizadas. Clique em detalhar para visualizar o andamento da manifestação.

Se você não tiver ativado o seu cadastrado, na tela principal do sistema, informe o número de protocolo e o código de acesso gerado durante o registro da manifestação. Clique em consultar para visualizar o andamento da manifestação.

Não é possível alterar a sua manifestação após o envio. Porém, se a ouvidoria solicitar uma complementação, você poderá complementar sua manifestação, oferecendo informações e/ ou anexos adicionais. Para isso, é necessário acessar o sistema, detalhar sua manifestação e clicar em "Complementar".

Quando se passam 20 minutos do início do seu acesso, a sessão expira. Por isso, o “sistema cai”. Se você tiver muitas informações e acreditar que vai levar um tempo maior para digitá-las, escreva em um documento e inclua como anexo.

Sim. Você pode incluir documentos de texto, imagens, planilhas, arquivos no formato PDF, áudios e vídeos, limitados a 10 anexos por manifestação. Os anexos juntos também não podem superar o tamanho total de 30MB.

Denúncias

Sim. No entanto, a fim de agilizar as apurações é aconselhável que sejam registradas manifestações para cada fato/ área temática denunciada (saúde, educação, cultura entre outros).

Não. O servidor não pode ser penalizado por informar sobre a prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento à autoridade competente, de acordo com o artigo 126-A, da Lei nº 8.112/90.

Sim. Você poderá enviar uma nova manifestação, mencionando o número de protocolo da denúncia – exemplo: 00106.000XXX/2015-XX), informando da sua desistência.

No entanto, o órgão poderá utilizar de tais informações, caso entenda relevante, preservando a identidade do denunciante.

Relatórios e Dados

Atualmente, estatísticas referentes ao atendimento das manifestações registradas no Fala.BR podem ser consultadas na Painel Resolveu. As informações que constam no painel são atualizadas diariamente.

Dados abertos são aqueles que estão disponíveis para todos utilizarem como desejarem. São legíveis por máquinas e não há restrição de licenças, ou mecanismos de controle. Exemplos de utilização: estudos, cruzamentos, geração de estatísticas, ou desenvolvimento de aplicativos. Estes dados estão disponíveis em https://www.cgu.gov.br/sobre/dados-abertos/arquivos/e-ouv.


 

Relatórios

Relatório de Gestão em Ouvidoria 2021

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