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Comissão de Ética em Uso de Animais (Ceua)

Publicado: Sexta, 30 de Novembro de 2018, 16h49 | Última atualização em Quarta, 10 de Agosto de 2022, 12h49

Índice de Artigos

COMUNICADO


Atendendo as normativas do Concea, os procedimentos com animais em atividades didáticas, para o ano letivo de 2022, não serão revalidados, e serão autorizados mediante submissão de novo formulário (anexo I), via SIPAC, juntamente com os demais documentos. Portanto, por este motivo, no relatório de 2021 deverá constar que a atividade foi finalizada.

A tramitação dos processos para análise da CEUA permanecem inalterados, via SIPAC.

 

A Comissão

A Comissão de Ética no Uso de Animais (Ceua/Ifes) é um órgão colegiado que tem por finalidade analisar, aprovar e monitorar as atividades de ensino, pesquisa científica e extensão, que necessitem do uso de animais vertebrados (criação, manutenção e experimentação), assim como emitir pareceres e certificados, segundo a legislação nacional e à luz dos princípios éticos na experimentação animal, devendo cumprir e fazer cumprir, no âmbito do Ifes e nos limites de suas atribuições, o disposto pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA).

A Comissão de Ética no Uso de Animais do Ifes (Ceua/Ifes) foi instituída em 30 de junho de 2014. Suas atribuições e competências são definidas conforme o disposto na Lei 11.794/08 e em resoluções do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea).

A CEUA é encarregada da avaliação ética de atividade envolvendo animais, que seja realizado com a participação de pesquisadores e estudantes do Ifes ou que mantenham convênio científico com o Ifes, desde que utilize animais pertencentes aos biotérios sob responsabilidade desta CEUA ou animais de estabelecimentos que não estejam cadastrados em outra CEUA.

A Comissão desempenha papel consultivo e educativo, fomentando a reflexão ética sobre a pesquisa científica. É integrada por representantes de campi do Ifes que possuem biotérios e utilizam animais em suas atividades de ensino pesquisa e extensão – Campus de Alegre, Campus Itapina, Campus Montanha, Campus Piúma e Campus Santa Teresa –, e representantes da Sociedade Protetora dos Animais do Espírito Santo (Sopaes). Está ligada à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG), com regimento próprio.

Todos os projetos de pesquisa e atividades práticas de ensino envolvendo a utilização de animais (filo Chordata, subfilo Vertebrata), no âmbito do Ifes, devem ser submetidos à análise pela Ceua, e só podem ser executados mediante sua prévia aprovação.

Antes de submeter atividades de pesquisa e ensino, leia atentamente as Orientações Básicas.

As submissões de projetos de pesquisa e atividades práticas de ensino envolvendo a utilização de animais, no âmbito do Ifes, serão encaminhadas a um relator, que emitirá um parecer consubstanciado, quanto à adequação aos princípios bioéticos e diretrizes legais para a utilização de animais em pesquisa e ensino. Este parecer será apreciado e discutido em reunião da plenária da Comissão, que será responsável em emitir o parecer final. A Ceua/Ifes reúne-se ordinariamente uma vez por mês, de acordo com cronograma preestabelecido.

Contato
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo – Ifes
Comissão de Ética em Uso de Animais – CEUA
Av. Rio Branco, nº 50, 2º andar – Santa Lúcia – Vitória – ES – CEP: 29056-264
27 3357-7518
ceua@ifes.edu.br

Regulamentação da Ceua/Ifes

Composição dos membros da Ceua/Ifes


Orientações Básicas

Os responsáveis por atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem realizadas no Ifes, que envolvam o uso de animais, deverão, antes da execução, preencher o formulário próprio e cadastrar o processo eletrônico via SIPAC encaminhando à CEUA/Ifes.

Observação 1: Para atividades já aprovadas pela CEUA, caso o professor/pesquisador necessite requerer alteração no projeto, deverá encaminhá-la através de ERRATA via e-mail (ceua@ifes.edu.br), que será encaminhada para avaliação e inserida pela CEUA no processo. A assinatura eletrônica do interessado será solicitada via SIPAC após apreciação e aprovação pela CEUA.

Observação 2: Para as atividades realizadas fora do Ifes, em locais ou instituições que não possuem CEUA, os processos deverão ser encaminhados à CEUA/Ifes, por meio de formulário próprio e Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) (atualizado em 8/11/2021), para análise antes do início de sua execução.

Observação 3: Para as atividades realizadas fora do Ifes, em instituições que possuem CEUA, os processos deverão ser encaminhados para análise à CEUA da referida instituição, antes de sua execução, seguindo os procedimentos da unidade executora, não devendo ser encaminhado à CEUA/Ifes.

Observação 4: Projetos de pesquisa ou de pós-graduação deverão ser cadastrados pelo Orientador da proposta a ser executada.

Observação 5: Todas as informações de tramitação de processos e atuação da CEUA/Ifes estão disponíveis Regimento Interno da CEUA/Ifes.

Observação 6: Todas as propostas devem atender à DIRETRIZ BRASILEIRA PARA O CUIDADO E A UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS EM ATIVIDADES DE ENSINO OU DE PESQUISA CIENTÍFICA – DBCA (Resolução Normativa Nº 30, de 02 de fevereiro de 2016). 

1 - TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS DE AULAS PRÁTICAS/ATIVIDADES DE ENSINO QUE USAM ANIMAIS

Os processos de aulas práticas e demais atividades didáticas que utilizam animais devem ser submetidos à CEUA/Ifes, via SIPAC, acompanhados pelos seguintes documentos:

a) Formulário Unificado para Solicitação de Autorização para Uso de Animais em Ensino ou Desenvolvimento de Recursos Didáticos

b) Plano de Ensino dos componentes curriculares/disciplina que utilizam animais

c) Currículo Lattes que inclua as atividades desenvolvidas nos 5 (cinco) anos anteriores ao encaminhamento do projeto à CEUA.

ATENÇÃO:

- O proponente deve atentar para as restrições ao uso de animais em ensino, em complemento à Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica – DBCA (Resolução Normativa Nº 53, de 19 de maio de 2021)

- O proponente deve atentar para a Diretriz da Prática de Eutanásia do Concea (Resolução Normativa Nº 37, de 15 de fevereiro de 2018

- Atividades relacionadas com a utilização de animais silvestres de vida livre, deverão apresentar o número da solicitação ou autorização do Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade – SISBio (Resolução Normativa CONCEA Nº 52, de 19 de maio de 2021).

Todos os documentos deverão estar devidamente preenchidos, atualizados e assinados eletronicamente. O processo deve ser cadastrado pelo interessado no SIPAC e encaminhado para a Comissão de Ética no Uso de Animais CEUA/Ifes, conforme as orientações no Passo a passo para cadastro de Processo Eletrônico no Sipac.

A CEUA/Ifes terá um prazo de 60 dias, a partir do recebimento do processo, para emitir o parecer, que, quando favorável, será acompanhado de certificado.

Os processos são agendados para análise quando recebidos pela CEUA até 10 dias anteriores à data da reunião. Não serão analisados protocolos com procedimentos já iniciados - o início dos procedimentos com animais deverá ser previsto pelo menos com 60 dias antes da reunião da CEUA (vide calendário de reuniões).

Cada processo será analisado inicialmente por um dos membros da CEUA/Ifes responsável pela relatoria da proposta de parecer, baseado na legislação vigente, devendo o parecer definitivo ser deliberado durante a reunião ordinária da CEUA/Ifes.

A decisão sobre cada protocolo resultará em um dos seguintes enquadramentos:

I - aprovado, quando a proposta atender a todos os preceitos éticos exigidos;

II - com pendência, quando for considerado passível de aceitação, havendo, porém, aspectos específicos que requeiram alterações, aperfeiçoamentos ou maiores detalhamentos. Neste caso, haverá necessidade de revisão da proposta. O formulário deverá ser reapresentado à CEUA/Ifes via e-mail, constando as adequações solicitadas. Cumpridas as exigências, o formulário será inserido no processo SIPAC pela CEUA, e será solicitada a assinatura eletrônica do interessado.

III - não aprovado, quando não atender aos preceitos éticos vigentes;

IV - retirado, quando o processo com pendência não for reapresentado no prazo de 6 (seis) meses, a partir da decisão anterior da CEUA/Ifes.

Todo parecer emitido pela CEUA/Ifes será de caráter sigiloso.

Havendo parecer favorável, será emitido um certificado de aprovação, encaminhado ao interessado via e-mail, e inserido no processo/SIPAC pela CEUA.

Revalidação de certificado: os procedimentos referentes ao Uso de Animais no Ensino, já aprovados pela CEUA, poderão ser revalidados em novo período, não havendo, portanto, necessidade de submissão de novo processo à CEUA. O responsável deverá encaminhar o formulário via e-mail para a CEUA/Ifes, indicando o novo período de revalidação (ano letivo), devidamente preenchido e assinado, conforme o modelo disponibilizado.

Relatório anual: os responsáveis pelas propostas aprovadas devem encaminhar para o e-mail da CEUA/Ifes (ceua@ifes.edu.br), até o 5º dia útil do mês de dezembro de cada ano, o relatório anual (atualizado em 8/11/2021) informando a situação dos procedimentos aprovados pela Ceua.

Importante: a CEUA só assinará revalidações e novos procedimentos caso o responsável pela submissão não tenha pendências de envio do relatório anual.

 
2 - TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA QUE USAM ANIMAIS

Os projetos de pesquisa que utilizam animais devem ser submetidos à CEUA/Ifes, via SIPAC, acompanhados pelos seguintes documentos:

a) Formulário Unificado para Solicitação de Autorização para Uso de Animais em Experimentação

b) Projeto de Pesquisa

c) Currículo Lattes que inclua as atividades desenvolvidas nos 5 (cinco) anos anteriores ao encaminhamento do projeto à CEUA.

ATENÇÃO:

-  O proponente deve atentar para a Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica – DBCA (Resolução Normativa Nº 30, de 02 de fevereiro de 2016)

- O proponente deve atentar para os métodos alternativos ao uso de animais em atividades de pesquisa no Brasil

- Atividades relacionadas com a utilização de animais silvestres de vida livre, deverão apresentar o número da solicitação ou autorização do Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade – SISBio. (Resolução Normativa CONCEA Nº 52, de 19 de maio de 2021).

Todos os documentos deverão estar devidamente preenchidos, atualizados e assinados eletronicamente. O processo deve ser cadastrado pelo interessado no SIPAC e encaminhado para a Comissão de Ética no Uso de Animais CEUA/Ifes, conforme as orientações no Passo a passo para cadastro de Processo Eletrônico no Sipac.

A CEUA/Ifes terá um prazo de 60 dias, a partir do recebimento do processo, para emitir o parecer, que, quando favorável, será acompanhado de certificado.

Os processos são agendados para análise quando recebidos pela CEUA até 10 dias anteriores à data da reunião. Não serão analisados protocolos com procedimentos já iniciados - o início dos procedimentos com animais deverá ser previsto pelo menos com 60 dias antes da reunião da CEUA (vide calendário de reuniões).

Cada processo será analisado inicialmente por um dos membros da CEUA/Ifes responsável pela relatoria da proposta de parecer, baseado na legislação vigente, devendo o parecer definitivo ser deliberado durante a reunião ordinária da CEUA/Ifes.

A decisão sobre cada protocolo resultará em um dos seguintes enquadramentos:

I - aprovado, quando a proposta atender a todos os preceitos éticos exigidos;

II - com pendência, quando for considerado passível de aceitação, havendo, porém, aspectos específicos que requeiram alterações, aperfeiçoamentos ou maiores detalhamentos. Neste caso, haverá necessidade de revisão da proposta. O formulário deverá ser reapresentado à CEUA/Ifes via e-mail, constando as adequações solicitadas. Cumpridas as exigências, o formulário será inserido no processo SIPAC pela CEUA, e será solicitada a assinatura eletrônica do interessado.

III - não aprovado, quando não atender aos preceitos éticos vigentes;

IV - retirado, quando o processo com pendência não for reapresentado no prazo de 6 (seis) meses, a partir da decisão anterior da CEUA/Ifes.

Todo parecer emitido pela CEUA/Ifes será de caráter sigiloso.

Havendo parecer favorável, será emitido um certificado de aprovação, encaminhado ao interessado via e-mail, e inserido no processo/SIPAC pela CEUA.

Relatório anual: os responsáveis pelas propostas aprovadas devem encaminhar para o e-mail da CEUA/Ifes (ceua@ifes.edu.br), até o 5º dia útil do mês de dezembro de cada ano, o relatório anual (atualizado em 8/11/2021) informando a situação dos procedimentos aprovados pela CEUA.

Importante: a CEUA só analisará novos processos caso o responsável pela submissão não tenha pendências de envio do relatório anual.

Passo a passo para cadastro de Processo Eletrônico no Sipac


Legislação e Referências

Perguntas frequentes sobre Ceua

Diretriz brasileira para o cuidado e a utilização de animais em atividades de ensino ou de pesquisa científica - DBCA

Guia Brasileiro de produção, manutenção ou utilização de animais em atividades de ensino ou pesquisa científica - Primatas não humanos

Resolução Normativa nº 15/2013 – Instalações - Roedores e Lagomorfos

Resolução Normativa nº 25/2015 - "Introdução Geral" do Guia Brasileiro de Produção Manutenção ou Utilização de Animais para Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Conselho Nacional de Controle e Experimentação Animal

Resolução Normativa nº 28/2015 - Primatas não humanos

Resolução Normativa nº 29/2015 – Anfíbios e serpentes

Resolução Normativa nº 30/2016 – Diretriz brasileira para o cuidado e a utilização de animais em atividades de ensino ou de pesquisa científica - DBCA (com anexo)

Resolução Normativa nº 32/2016 – Integridade e boas práticas em ensino e pesquisa

Resolução Normativa nº 33/2016 – Procedimentos - Roedores e Lagomorfos

Resolução Normativa nº 34/2017 – Peixes I (com anexo)

Resolução Normativa nº 37/2018 – Diretriz da Prática de Eutanásia (com anexo)

Resolução Normativa nº 40/2018 - Animais silvestres  (com anexo)

Resolução Normativa nº 41/2018 - Cães e gatos domésticos (com anexo)

Resolução Normativa nº 42/2018 - Equídeos (com anexo)

Resolução Normativa nº 44/2019 – Peixes II (com anexo)

Resolução Normativa nº 49/2021 - obrigatoriedade de capacitação do pessoal envolvido em atividades de ensino e pesquisa com animais

Resolução Normativa nº 53/2021 - Restrições de uso de animais

Orientação técnica nº 12/2018 - Dispõe sobre parâmetros de bem-estar animal que visam a balizar as atividades de ensino ou pesquisa científica no âmbito do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA (com anexo)

Acesse a Legislação do Concea


Calendário de Reuniões 2022   

Calendário de Reuniões 2021


Tramitação do Processo na Ceua

tramitacao processo

Acesse o passo a passo para cadastro de Processo Eletrônico no Sipac (atualizado em 8/11/2021)


Links Úteis

Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - Concea

Sistema Ciuca

Conselho Federal de Medicina Veterinária

Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

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