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Comissão de Ética em Uso de Animais (Ceua) - Orientações Básicas

Publicado: Sexta, 30 de Novembro de 2018, 16h49 | Última atualização em Quarta, 10 de Agosto de 2022, 12h49

Índice de Artigos

Orientações Básicas

Os responsáveis por atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem realizadas no Ifes, que envolvam o uso de animais, deverão, antes da execução, preencher o formulário próprio e cadastrar o processo eletrônico via SIPAC encaminhando à CEUA/Ifes.

Observação 1: Para atividades já aprovadas pela CEUA, caso o professor/pesquisador necessite requerer alteração no projeto, deverá encaminhá-la através de ERRATA via e-mail (ceua@ifes.edu.br), que será encaminhada para avaliação e inserida pela CEUA no processo. A assinatura eletrônica do interessado será solicitada via SIPAC após apreciação e aprovação pela CEUA.

Observação 2: Para as atividades realizadas fora do Ifes, em locais ou instituições que não possuem CEUA, os processos deverão ser encaminhados à CEUA/Ifes, por meio de formulário próprio e Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) (atualizado em 8/11/2021), para análise antes do início de sua execução.

Observação 3: Para as atividades realizadas fora do Ifes, em instituições que possuem CEUA, os processos deverão ser encaminhados para análise à CEUA da referida instituição, antes de sua execução, seguindo os procedimentos da unidade executora, não devendo ser encaminhado à CEUA/Ifes.

Observação 4: Projetos de pesquisa ou de pós-graduação deverão ser cadastrados pelo Orientador da proposta a ser executada.

Observação 5: Todas as informações de tramitação de processos e atuação da CEUA/Ifes estão disponíveis Regimento Interno da CEUA/Ifes.

Observação 6: Todas as propostas devem atender à DIRETRIZ BRASILEIRA PARA O CUIDADO E A UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS EM ATIVIDADES DE ENSINO OU DE PESQUISA CIENTÍFICA – DBCA (Resolução Normativa Nº 30, de 02 de fevereiro de 2016). 

1 - TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS DE AULAS PRÁTICAS/ATIVIDADES DE ENSINO QUE USAM ANIMAIS

Os processos de aulas práticas e demais atividades didáticas que utilizam animais devem ser submetidos à CEUA/Ifes, via SIPAC, acompanhados pelos seguintes documentos:

a) Formulário Unificado para Solicitação de Autorização para Uso de Animais em Ensino ou Desenvolvimento de Recursos Didáticos

b) Plano de Ensino dos componentes curriculares/disciplina que utilizam animais

c) Currículo Lattes que inclua as atividades desenvolvidas nos 5 (cinco) anos anteriores ao encaminhamento do projeto à CEUA.

ATENÇÃO:

- O proponente deve atentar para as restrições ao uso de animais em ensino, em complemento à Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica – DBCA (Resolução Normativa Nº 53, de 19 de maio de 2021)

- O proponente deve atentar para a Diretriz da Prática de Eutanásia do Concea (Resolução Normativa Nº 37, de 15 de fevereiro de 2018

- Atividades relacionadas com a utilização de animais silvestres de vida livre, deverão apresentar o número da solicitação ou autorização do Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade – SISBio (Resolução Normativa CONCEA Nº 52, de 19 de maio de 2021).

Todos os documentos deverão estar devidamente preenchidos, atualizados e assinados eletronicamente. O processo deve ser cadastrado pelo interessado no SIPAC e encaminhado para a Comissão de Ética no Uso de Animais CEUA/Ifes, conforme as orientações no Passo a passo para cadastro de Processo Eletrônico no Sipac.

A CEUA/Ifes terá um prazo de 60 dias, a partir do recebimento do processo, para emitir o parecer, que, quando favorável, será acompanhado de certificado.

Os processos são agendados para análise quando recebidos pela CEUA até 10 dias anteriores à data da reunião. Não serão analisados protocolos com procedimentos já iniciados - o início dos procedimentos com animais deverá ser previsto pelo menos com 60 dias antes da reunião da CEUA (vide calendário de reuniões).

Cada processo será analisado inicialmente por um dos membros da CEUA/Ifes responsável pela relatoria da proposta de parecer, baseado na legislação vigente, devendo o parecer definitivo ser deliberado durante a reunião ordinária da CEUA/Ifes.

A decisão sobre cada protocolo resultará em um dos seguintes enquadramentos:

I - aprovado, quando a proposta atender a todos os preceitos éticos exigidos;

II - com pendência, quando for considerado passível de aceitação, havendo, porém, aspectos específicos que requeiram alterações, aperfeiçoamentos ou maiores detalhamentos. Neste caso, haverá necessidade de revisão da proposta. O formulário deverá ser reapresentado à CEUA/Ifes via e-mail, constando as adequações solicitadas. Cumpridas as exigências, o formulário será inserido no processo SIPAC pela CEUA, e será solicitada a assinatura eletrônica do interessado.

III - não aprovado, quando não atender aos preceitos éticos vigentes;

IV - retirado, quando o processo com pendência não for reapresentado no prazo de 6 (seis) meses, a partir da decisão anterior da CEUA/Ifes.

Todo parecer emitido pela CEUA/Ifes será de caráter sigiloso.

Havendo parecer favorável, será emitido um certificado de aprovação, encaminhado ao interessado via e-mail, e inserido no processo/SIPAC pela CEUA.

Revalidação de certificado: os procedimentos referentes ao Uso de Animais no Ensino, já aprovados pela CEUA, poderão ser revalidados em novo período, não havendo, portanto, necessidade de submissão de novo processo à CEUA. O responsável deverá encaminhar o formulário via e-mail para a CEUA/Ifes, indicando o novo período de revalidação (ano letivo), devidamente preenchido e assinado, conforme o modelo disponibilizado.

Relatório anual: os responsáveis pelas propostas aprovadas devem encaminhar para o e-mail da CEUA/Ifes (ceua@ifes.edu.br), até o 5º dia útil do mês de dezembro de cada ano, o relatório anual (atualizado em 8/11/2021) informando a situação dos procedimentos aprovados pela Ceua.

Importante: a CEUA só assinará revalidações e novos procedimentos caso o responsável pela submissão não tenha pendências de envio do relatório anual.

 
2 - TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA QUE USAM ANIMAIS

Os projetos de pesquisa que utilizam animais devem ser submetidos à CEUA/Ifes, via SIPAC, acompanhados pelos seguintes documentos:

a) Formulário Unificado para Solicitação de Autorização para Uso de Animais em Experimentação

b) Projeto de Pesquisa

c) Currículo Lattes que inclua as atividades desenvolvidas nos 5 (cinco) anos anteriores ao encaminhamento do projeto à CEUA.

ATENÇÃO:

-  O proponente deve atentar para a Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica – DBCA (Resolução Normativa Nº 30, de 02 de fevereiro de 2016)

- O proponente deve atentar para os métodos alternativos ao uso de animais em atividades de pesquisa no Brasil

- Atividades relacionadas com a utilização de animais silvestres de vida livre, deverão apresentar o número da solicitação ou autorização do Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade – SISBio. (Resolução Normativa CONCEA Nº 52, de 19 de maio de 2021).

Todos os documentos deverão estar devidamente preenchidos, atualizados e assinados eletronicamente. O processo deve ser cadastrado pelo interessado no SIPAC e encaminhado para a Comissão de Ética no Uso de Animais CEUA/Ifes, conforme as orientações no Passo a passo para cadastro de Processo Eletrônico no Sipac.

A CEUA/Ifes terá um prazo de 60 dias, a partir do recebimento do processo, para emitir o parecer, que, quando favorável, será acompanhado de certificado.

Os processos são agendados para análise quando recebidos pela CEUA até 10 dias anteriores à data da reunião. Não serão analisados protocolos com procedimentos já iniciados - o início dos procedimentos com animais deverá ser previsto pelo menos com 60 dias antes da reunião da CEUA (vide calendário de reuniões).

Cada processo será analisado inicialmente por um dos membros da CEUA/Ifes responsável pela relatoria da proposta de parecer, baseado na legislação vigente, devendo o parecer definitivo ser deliberado durante a reunião ordinária da CEUA/Ifes.

A decisão sobre cada protocolo resultará em um dos seguintes enquadramentos:

I - aprovado, quando a proposta atender a todos os preceitos éticos exigidos;

II - com pendência, quando for considerado passível de aceitação, havendo, porém, aspectos específicos que requeiram alterações, aperfeiçoamentos ou maiores detalhamentos. Neste caso, haverá necessidade de revisão da proposta. O formulário deverá ser reapresentado à CEUA/Ifes via e-mail, constando as adequações solicitadas. Cumpridas as exigências, o formulário será inserido no processo SIPAC pela CEUA, e será solicitada a assinatura eletrônica do interessado.

III - não aprovado, quando não atender aos preceitos éticos vigentes;

IV - retirado, quando o processo com pendência não for reapresentado no prazo de 6 (seis) meses, a partir da decisão anterior da CEUA/Ifes.

Todo parecer emitido pela CEUA/Ifes será de caráter sigiloso.

Havendo parecer favorável, será emitido um certificado de aprovação, encaminhado ao interessado via e-mail, e inserido no processo/SIPAC pela CEUA.

Relatório anual: os responsáveis pelas propostas aprovadas devem encaminhar para o e-mail da CEUA/Ifes (ceua@ifes.edu.br), até o 5º dia útil do mês de dezembro de cada ano, o relatório anual (atualizado em 8/11/2021) informando a situação dos procedimentos aprovados pela CEUA.

Importante: a CEUA só analisará novos processos caso o responsável pela submissão não tenha pendências de envio do relatório anual.

Passo a passo para cadastro de Processo Eletrônico no Sipac

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