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Comissão de Ética Profissional do Servidor Público

Publicado: Quinta, 25 de Julho de 2013, 13h47 | Última atualização em Terça, 13 de Setembro de 2022, 15h04

Índice de Artigos

A Comissão de Ética dos Servidores do Ifes foi formada em 3 de agosto de 2012, pela Portaria GR/Ifes nº 1.403, para atender o disposto no Decreto nº 1.171 de 22 de junho de 1994, e tem sua composição atual estabelecida pela Portaria nº 1665 de 15 de setembro 2020.

Sua finalidade é zelar pela aplicação Código de Ética Profissional do Servidor Público, devendo apurar, mediante denúncia ou de ofício, condutas em desacordo com as normas éticas estabelecidas, além de propor o desenvolvimento de ações que objetivem a orientação, disseminação e capacitação dos servidores acerca das normas e comportamentos éticos no Instituto. Em resumo, a comissão tem função educativa, consultiva, preventiva, conciliadora e em última instância, repressiva.

Cartilha  


Missão

Promover a ética no Ifes, socializando-a por meio de ações amparadas em valores e princípios que devem nortear a conduta de todos que nele prestam serviço, visando ao equilíbrio das relações sociais e de trabalho e tendo como fundamento o código de ética profissional do servidor público do Poder Executivo Federal, anexo ao Decreto nº 1.171 de 22 de junho de 1994.


Composição

Membros titulares
Guilherme Augusto da Silva Souza
Ursula de Oliveira Closel – Presidente
Zâmora Cristina dos Santos

Membros suplentes
Alexandre Kruger Zocolotti
Kasusa Galon Denadai
Talita Guimarães Vidal

Portaria nº 1301 de 10 de agosto 2021

Secretário Executivo

Ricardo Tomaz Martinelli – Portaria nº 1.768 de 13 de agosto de 2018

Assessora da Secretaria-Executiva
Marina Pereira Ribeiro Sardinha – Portaria nº 466 de 26 de fevereiro de 2019


Regimento Interno

Resolução da Comissão de Ética nº 01, de 22 de julho de 2013
Resolução do Conselho Superior nº 22, de 27 de junho de 2014


Legislação

Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994
Decreto nº 6.029, de 01 de fevereiro de 2007
Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008 (Comissão de Ética Pública)
Lei 12.813, de 16 de maio de 2013
Portaria Interministerial nº 333, de 19 de setembro de 2013
Código de Conduta da Alta Administração Federal 2014
Cartilha - Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Eleições – 2018
Orientação Normativa CNU/AGU nº 002/2016 - Destinação de Bens da União em Ano Eleitoral
Cartilha - Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições - 2022


Relatórios

Relatório de Gestão da Comissão de Ética - 2021
Relatório de Gestão da Comissão de Ética - 2020

Relatório de Gestão da Comissão de Ética - 2019

Relatório de Gestão da Comissão de Ética - 2018


Quem pode acionar ou fazer uma denúncia à Comissão de Ética?

Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação de Comissão de Ética visando à apuração de infração ética imputada a agente público, de acordo com o Art. 11 do Decreto 6.029, de 1º de fevereiro de 2007. A identidade do denunciante é resguardada pela legislação, conforme o Art. 10 do referido Decreto.

 

Como acionar a Comissão de Ética?

- Denúncia anônima;

- E-mail – etica@ifes.edu.br;

- Sistema de Ouvidoria – sistema.ouvidorias.gov.br;

- Presencialmente nos horários de atendimento da Comissão;

- Via protocolo do Campus ou Reitoria.

 

O que é necessário para formalizar uma denúncia?

1 - Nome completo e cargo do agente público denunciado.

2 - Descrição dos fatos, incluindo órgão, local e data dos incidentes.

3 - Provas (se houver) ou indicação de onde as provas podem ser encontradas.

Informações opcionais: nome completo, e-mail e telefone do denunciante.

 

Como funciona um processo de apuração ética?

De acordo com a Resolução nº 10 de 29 de setembro de 2008, a denúncia é recebida pela Comissão de ética e encaminhada aos Conselheiros para verificar a admissibilidade. Caso seja aceita, será iniciado um procedimento preliminar para apuração dos fatos. Nesta etapa a Comissão de ética não adentra ao mérito da questão e busca um Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP) junto ao denunciado. Se após o período de cumprimento do ACPP a Comissão decidir por instaurar o processo de apuração ética, poderão ser requeridas instruções complementares para que a decisão final possa ser proferida, tais como manifestação do denunciado, que poderá apresentar defesa prévia no prazo de 10 dias e indicar provas em sua defesa, diligências com testemunhas e outros meios necessários para instrução processual. Confira o fluxograma de um processo desde sua instauração

 

Posso ter acesso aos processos?

Os processos de apuração ética tem a chancela de reservado, nos termos do Decreto nº 4.553, de 27/12/2002 e somente após sua conclusão estarão acessíveis aos interessados (Lei nº 9.784/1999). Somente o denunciado tem acesso (art, 15, resolução nº 10/2008) e quando o denunciante está na condição de vítima.

 

Quais são os prazos?

Não há prazo específico para cada etapa do rito processual, variando de acordo com as demandas da comissão.

 

Quais são as possíveis punições éticas?

- Recomendação;

- ACPP: Acordo de Conduta Pessoal e Profissional;

- Censura ética: registrada nos assentos funcionais e encaminhada para a Comissão de Ética Pública em Brasília (Decreto 1.171/1994).

Obs: a Comissão de Ética não aplica sanção ao “agente público” e sim a pessoa que cometeu o ato ilícito ou a conduta antiética.

 

Qual a diferença entre um Procedimento Preliminar, um Processo de Apuração Ética e um PAD?

O Procedimento Preliminar é a instauração de um processo para apuração da possível infração ética ao agente público.

O Processo de Apuração Ética é instaurado caso o denunciado não cumpra o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional proposto no Procedimento Preliminar, bem como nos casos que não são objeto ACPP, ou seja, o descumprimento ao disposto no inciso XV do Anexo ao Decreto nº 1.171, de 1994.

O Processo Administrativo Disciplinar - PAD é o instrumentodestinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido (Lei nº 8.112/1990, art. 148).

A Comissão de Ética tem a função de analisar apenas o recorte ético da conduta do servidor. Quando há infrações de outra natureza, inclusive disciplinar, a cópia dos autos deverá ser encaminhada imediatamente ao órgão competente (§2º, art 19, resolução nº 10/2008).

 

Qual o papel do representante local?

O representante local é o braço da Comissão de Ética nos Campi, ele é responsável por contribuir nos trabalhos de comunicação e educação para a ética. O representante local não tem a função de fazer investigações e diligências. Qualquer conduta inadequada que ele perceba em seu Campus, deverá entrar em contato com a Comissão de Ética.

Confira a relação de representantes locais nos campi.

 

Quero saber mais sobre ética!

Cursos gratuitos disponíveis:

Ética e serviço público - ENAP

Ética e Administração Pública - Senado Federal

Ética Empresarial - FGV


Calendário de Sessões da Comissão de Ética dos Servidores do Ifes

2022 - retificado em 01/09/2022

2021 - retificado em 19/11/2021

2020 - retificado em 06/11/2020

2019 - retificado em 06/11/2019

2018 - retificado em 14/11/2018

2017

2016

2015

2014

2013


Notícias

Comissão de Ética do Ifes reforça importância do comportamento ético em cenário de pandemia

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Comissão de Ética do Ifes publica cartilha para servidores

Campanha “Conduta Consciente: eu valorizo” da Comissão de Ética do Ifes vence concurso nacional

Comissão de Ética do Ifes lança campanha de conscientização para servidores

 


Horário de Atendimento da Comissão de Ética

A partir de 14/02/2020 o plantão de atendimento presencial e telefônico será nos dias e horários abaixo:

Quarta-feira: 10 às 16 horas

Sexta-feira: 09 às 16 horas

Nos demais dias o atendimento será por e-mail ou agendamento.


E-mail: etica@ifes.edu.br

Telefones: (27) 3357-7525 / 3357-7500 (ramal 2020)

Endereço: Av. Rio Branco, nº 50, Santa Lúcia, 29.056-264, Vitória/ES 

 


Materiais da Campanha - 2019
Materiais da Campanha - 2020 
Boletim informativo do sistema de Gestão da Ética

 


 

2022

Minuto da ética - Agosto 2022 (formato .pdf, tamanho 80kb)

Minuto da ética - Julho 2022 (formato .pdf, tamanho 70kb)

Minuto da ética - Junho 2022 (formato .pdf, tamanho 109kb)

Minuto da ética - Maio 2022 (formato .pdf, tamanho 123kb)

Minuto da ética - Abril 2022 (formato .pdf, tamanho 122kb)

Minuto da ética - Março 2022 (formato .pdf, tamanho 99kb)

Minuto da ética - Fevereiro 2022 (formato .pdf, tamanho 92kb)

Minuto da ética - Janeiro 2022 (formato .pdf, tamanho 98kb)

 

2021

Minuto da ética - Dezembro 2021 (formato .pdf, tamanho 108kb)

Minuto da ética - Novembro 2021 (formato .pdf, tamanho 129kb)

Minuto da ética - Outubro 2021 (formato .pdf, tamanho 118kb)

Minuto da ética - Setembro 2021 (formato .pdf, tamanho 103kb)

Minuto da ética - Agosto 2021 (formato .pdf, tamanho 81kb)

Minuto da ética - Julho 2021 (formato .pdf, tamanho 78kb)

Minuto da ética - Junho 2021 (formato .pdf, tamanho 76kb)

Minuto da ética - Maio 2021 (formato .pdf, tamanho 100kb)

Minuto da ética - Abril 2021 (formato .pdf, tamanho kb)

Minuto da ética - Março 2021 (formato .pdf, tamanho 114kb)

Minuto da ética - Fevereiro 2021 (formato .pdf, tamanho 96kb)

Minuto da ética - Janeiro 2021 (formato .pdf, tamanho 103kb)

 

2020

Minuto da ética - Dezembro 2020 (formato .pdf, tamanho 87kb)

Minuto da ética - Novembro 2020 (formato .pdf, tamanho 78kb)

Minuto da ética - Outubro 2020 (formato .pdf, tamanho 102kb)

Minuto da ética - Setembro 2020 (formato .pdf, tamanho 119kb)

Minuto da ética - Agosto 2020 (formato .pdf, tamanho 96kb)

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