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Comissão de Ética Profissional do Servidor Público - Dúvidas frequentes

Publicado: Quinta, 25 de Julho de 2013, 13h47 | Última atualização em Terça, 13 de Setembro de 2022, 15h04

Índice de Artigos

Quem pode acionar ou fazer uma denúncia à Comissão de Ética?

Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação de Comissão de Ética visando à apuração de infração ética imputada a agente público, de acordo com o Art. 11 do Decreto 6.029, de 1º de fevereiro de 2007. A identidade do denunciante é resguardada pela legislação, conforme o Art. 10 do referido Decreto.

 

Como acionar a Comissão de Ética?

- Denúncia anônima;

- E-mail – etica@ifes.edu.br;

- Sistema de Ouvidoria – sistema.ouvidorias.gov.br;

- Presencialmente nos horários de atendimento da Comissão;

- Via protocolo do Campus ou Reitoria.

 

O que é necessário para formalizar uma denúncia?

1 - Nome completo e cargo do agente público denunciado.

2 - Descrição dos fatos, incluindo órgão, local e data dos incidentes.

3 - Provas (se houver) ou indicação de onde as provas podem ser encontradas.

Informações opcionais: nome completo, e-mail e telefone do denunciante.

 

Como funciona um processo de apuração ética?

De acordo com a Resolução nº 10 de 29 de setembro de 2008, a denúncia é recebida pela Comissão de ética e encaminhada aos Conselheiros para verificar a admissibilidade. Caso seja aceita, será iniciado um procedimento preliminar para apuração dos fatos. Nesta etapa a Comissão de ética não adentra ao mérito da questão e busca um Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP) junto ao denunciado. Se após o período de cumprimento do ACPP a Comissão decidir por instaurar o processo de apuração ética, poderão ser requeridas instruções complementares para que a decisão final possa ser proferida, tais como manifestação do denunciado, que poderá apresentar defesa prévia no prazo de 10 dias e indicar provas em sua defesa, diligências com testemunhas e outros meios necessários para instrução processual. Confira o fluxograma de um processo desde sua instauração

 

Posso ter acesso aos processos?

Os processos de apuração ética tem a chancela de reservado, nos termos do Decreto nº 4.553, de 27/12/2002 e somente após sua conclusão estarão acessíveis aos interessados (Lei nº 9.784/1999). Somente o denunciado tem acesso (art, 15, resolução nº 10/2008) e quando o denunciante está na condição de vítima.

 

Quais são os prazos?

Não há prazo específico para cada etapa do rito processual, variando de acordo com as demandas da comissão.

 

Quais são as possíveis punições éticas?

- Recomendação;

- ACPP: Acordo de Conduta Pessoal e Profissional;

- Censura ética: registrada nos assentos funcionais e encaminhada para a Comissão de Ética Pública em Brasília (Decreto 1.171/1994).

Obs: a Comissão de Ética não aplica sanção ao “agente público” e sim a pessoa que cometeu o ato ilícito ou a conduta antiética.

 

Qual a diferença entre um Procedimento Preliminar, um Processo de Apuração Ética e um PAD?

O Procedimento Preliminar é a instauração de um processo para apuração da possível infração ética ao agente público.

O Processo de Apuração Ética é instaurado caso o denunciado não cumpra o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional proposto no Procedimento Preliminar, bem como nos casos que não são objeto ACPP, ou seja, o descumprimento ao disposto no inciso XV do Anexo ao Decreto nº 1.171, de 1994.

O Processo Administrativo Disciplinar - PAD é o instrumentodestinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido (Lei nº 8.112/1990, art. 148).

A Comissão de Ética tem a função de analisar apenas o recorte ético da conduta do servidor. Quando há infrações de outra natureza, inclusive disciplinar, a cópia dos autos deverá ser encaminhada imediatamente ao órgão competente (§2º, art 19, resolução nº 10/2008).

 

Qual o papel do representante local?

O representante local é o braço da Comissão de Ética nos Campi, ele é responsável por contribuir nos trabalhos de comunicação e educação para a ética. O representante local não tem a função de fazer investigações e diligências. Qualquer conduta inadequada que ele perceba em seu Campus, deverá entrar em contato com a Comissão de Ética.

Confira a relação de representantes locais nos campi.

 

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