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Servidores já podem cadastrar período de recesso de final de ano no ponto eletrônico

Publicado: Segunda, 30 de Setembro de 2019, 14h59 | Última atualização em Terça, 22 de Outubro de 2019, 17h20

A partir do cadastro, é possível iniciar a compensação de horas não trabalhadas.

Os servidores que optarem pelo recesso de final de ano (Natal e Ano Novo) já podem cadastrar o período escolhido no sistema de ponto eletrônico no SIGRH e iniciar a compensação de horário. Este ano, de acordo com portaria do Ministério da Economia, podem ser escolhidos os períodos de 23 a 27 de dezembro de 2019, ou de 30 de dezembro de 2019 e 3 de janeiro de 2020.

Os servidores devem se revezar nos dois períodos comemorativos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público. A compensação do horário poderá ser feita até 29 de maio de 2020. O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

Veja como cadastrar
A Diretoria de Gestão de Pessoas (DRGP) divulgou um passo a passo para orientar o registro no sistema de ponto eletrônico no SIGRH. Após o cadastro, as chefias imediatas (ou gestores de ponto) devem homologar as solicitações de período de recesso.

Veja passo a passo.

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