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Prodi prorroga prazo para entrega de autodeclarações relativas ao trabalho remoto

Publicado: Terça, 09 de Fevereiro de 2021, 17h25 | Última atualização em Quarta, 10 de Fevereiro de 2021, 12h55

Novo prazo se encerra nesta sexta-feira (12).

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (Prodi) prorrogou até sexta-feira (12) o prazo para entrega das autodeclarações relativas ao trabalho remoto. Os servidores do Ifes que se enquadram nos requisitos descritos no Art. 7º, da Instrução Normativa nº 109/2020 devem refazer as autodeclarações em função de a IN nº 109-2020 ter revogado as Instruções Normativas nº 19 e suas alterações posteriores, e que respaldavam as autodeclarações feitas no início da pandemia.

Nos casos de servidores que já tenham feito o novo preenchimento da autodeclaração de filho(s) ou menor sob guarda em idade escolar a orientação é que seja feita a atualização do formulário, tendo em vista alteração de sua redação, de modo a atender a IN nº 109-2020 e a Portaria do Gabinete do Reitor do Ifes nº 18, de 5 de janeiro de 2021.

A Prodi destaca que foi criada uma nova opção de autodeclaração, referente a incompatibilidade entre a natureza das atividades desempenhadas e o regime de trabalho remoto, nos termos do parágrafo único, do Art. 11, da IN nº 109-2020.

Os servidores devem acessar o Sipac e redigir as suas autodeclarações. As novas autodeclarações também serão utilizadas para nortear o planejamento do retorno gradual e seguro às atividades presenciais no Ifes, em linha com o comando da IN nº 109-2020, e com a Portaria do Gabinete do Reitor do Ifes nº 18, de 5 de janeiro de 2021.

Acesse:

Instruções para o preenchimento das autodeclarações.

Perguntas Frequentes: autodeclarações IN nº 109-2020.

Instrução Normativa nº 109/2020

Portaria do Gabinete do Reitor do Ifes nº 18, de 5 de janeiro de 2021

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