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DRGP divulga orientações sobre compensação de recessos de fim de ano

Publicado: Sexta, 26 de Novembro de 2021, 13h40 | Última atualização em Sexta, 26 de Novembro de 2021, 13h40

Prazo vai até outubro de 2022, para recessos de 2019, 2020 e 2021.

A Diretoria de Gestão de Pessoas (DRGP) divulgou as orientações a respeito da compensação de recessos de final de ano, dos anos de 2019, 2020 e 2021. Excepcionalmente, a compensação deverá ser feita pelos agentes públicos (servidores, contratados temporariamente, empregados públicos e estagiários) a partir do retorno ao trabalho presencial até a data limite de 31 de outubro de 2022, independentemente da acumulação de compensação dos respectivos períodos. 

Para os casos de trabalho remoto por força de medidas de proteção para o enfrentamento da Covid-19, a compensação do recesso deverá ser feita a partir do retorno ao trabalho presencial. 

Em 2021, o recesso compreenderá os períodos de 20 a 24 de dezembro e de 27 a 31 de dezembro, conforme a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 12735, de 26 de outubro de 2021. O servidor poderá optar por fazer ou não o recesso.

Confira as orientações da DRGP.

 

Prazo vai até outubro de 2022, para recessos de 2019, 2020 e 2021.

 

TAGS: drgp, compensação, recessos, orientações

 

A Diretoria de Gestão de Pessoas (DRGP) divulgou as orientações a respeito da compensação de recessos de final de ano, dos anos de 2019, 2020 e 2021. Excepcionalmente, a compensação deverá ser feita pelos agentes públicos (servidores, contratados temporariamente, empregados públicos e estagiários) a partir do retorno ao trabalho presencial até a data limite de 31 de outubro de 2022, independentemente da acumulação de compensação dos respectivos períodos.

 

Para os casos de trabalho remoto por força de medidas de proteção para o enfrentamento da Covid-19, a compensação do recesso deverá ser feita a partir do retorno ao trabalho presencial.

 

Em 2021, o recesso compreenderá os períodos de 20 a 24 de dezembro e de 27 a 31 de dezembro, conforme a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 12735, de 26 de outubro de 2021. O servidor poderá optar por fazer ou não o recesso.

 

Confira as orientações da DRGP.

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